Portaria INMETRO nº 361 de 27/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2007

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Telhas Cerâmicas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de as telhas cerâmicas brasileiras adquirirem melhores condições de uso, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Telhas Cerâmicas, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br, ou no endereço abaixo descrito:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina, 416 - 8ºandar - Rio Comprido

Cep: 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada através da Portaria Inmetro nº 171, de 30 de maio de 2007.

Art. 3º Determinar que as telhas cerâmicas produzidas no Brasil ou importadas, e aqui comercializadas, poderão ser certificadas voluntariamente, no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade - SBAC, desde que com base nos requisitos do Regulamento de Avaliação da Conformidade ora aprovado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA