Portaria INCRA nº 361 de 22/09/2006
Norma Federal
Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Ipiranga da Carmina a área que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006 .
Considerando os termos da Ata da 34ª Reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR - 2005, do INCRA/SR-12/MA, de 12.11.2004, que aprovou o Relatório Técnico de identificação, reconhecimento e delimitação do território remanescente de Quilombo da comunidade "Ipiranga da Carmina", localizado no município de Itapecuru-Mirim/MA;
Considerando o contido no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, arts. 215 e 216 da Constituição Federal , Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 , Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 , Decreto nº 59.428 de 27 de outubro de 1966 , Decreto nº 433 de 24 de janeiro de 1992 , Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993 (e alterações), Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003 , Decreto nº 4.886 de 02 de novembro de 2003 , Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e Instruções Normativas/INCRA/Nºs 16/2004 e 20/2005 .
Considerando os termos do Relatório Técnico sobre a Comunidade Remanescente de Quilombo Ipiranga da Carmina com área total demarcada de 1.422,7118 ha, situada no município de Itapecuru-Mirim/MA, que estabelece os limites do Território ocupado pela Comunidade;
Considerando, as manifestações do Presidente da Comissão e da Procuradoria Jurídica da Superintendência Regional nos autos do processo administrativo/INCRA/SR-12/MA/Nº 54.230.004778/2004-45;
Considerando, ainda, que não houve recursos apresentados e tudo quanto mais consta nos autos do processo acima citado, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como Território da Comunidade Remanescente de Quilombo Ipiranga da Carmina, localizada no município de Itapecuru-Mirim, cuja área inicia no marco TQM1, de Coordenada UTM 9.628.644,90 N e 586.110,13 E, situado na margem direita da Estrada Municipal (Itapecuru-Mirim ao povoado Tingidor); deste segue margeando a referida estrada e limitando com terras de Sebastião Alves Magalhães com os seguintes azimutes e distâncias: 103º06'32" 644,34 m até o M1A, situado na margem esquerda da estrada municipal, sentido Itapecuru-Mirim/Tingidor; atravessando a referida estrada, 99º59'42" - 162,71 m até o E3; deste, segue limitando com terras de Sebastião Alves e José Bionor Lima com azimute 91º09'17" e distância de 381,11 m até o TQM2; deste segue limitando com terras de José Bionor Lima e Raimundo Emílio dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 129º09'07" - 182,24 m até o E2; 104º04'10" - 890,76 m até o E1; 96º49'35" - 125,19 m até o TQM4; deste segue limitando com terras da Fazenda Campo da Cruz com azimute de 187º57'52" e distância de 770,37 m até o TQM5; deste segue limitando com terras da Fazenda Campo da Cruz e terras de Francisco Rodrigues de Melo com azimute de 188º02'26" e distância de 1.069,18 m até o E4; deste, segue limitando com terras de Francisco Rodrigues de Melo com azimute de 189º40'19" e distância de 1.206,07 m até o TQM6; deste, segue limitando com terras de Luís Salomão Mettre Fiquene com os seguintes azimutes e distâncias: 272º11'02" - 1.593,37 m até o TQM7; 214º36'29" - 4.839,36 m até o TQM8; deste, segue limitando com terras de Cassiano com azimute de 301º28'07" e distância de 792,06 m até o TQM9; deste, segue limitando com terras de Cassiano e José Sabino com os seguintes azimutes: 31º21'78" - 1.164,78 m até o TQM10; 30º46'43" - 369,77 m até o TQM11; deste, segue limitando com terras de George Wadis Chalala com azimute de 21º55'07" e distância de 3.985,36 m até o TQM12; deste, segue limitando com terras de João Lopes Mendes e José Renato com azimutede 22º02'34" e distância de 2.230,21 m até o TQM1, início da descrição do perímetro.
Art. 2º Registrar que dentro dos limites do território descrito no item anterior, não incidem títulos de domínio particular, uma vez que a área foi declarada de Interesse Social para Fins de Reforma Agrária, através do Decreto de 19 de agosto de 2002, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b" "c" e "d" e 20, inciso VI, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, tendo o INCRA se imitido na posse do imóvel no dia 10 de junho de 2003, conforme Averbação nº 3, Matrícula nº 635, do Livro 2A-7, Fls. 3V, de 10.06.2003, lavrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, em atendimento ao mandado datado de 10.04.2003, extraído do Processo 2003 nº 1788-0, Ação de Desapropriação para fins de Reforma Agrária, em que é expropriante o INCRA, e expropriada Alfriza de Souza Pereira, de ordem do Dr. Leomar Barros Amorim de Sousa, Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão.
Art. 3º Acompanha esta Portaria o Memorial Descritivo do perímetro do território, encontrando-se a disposição dos interessados as demais peças técnicas que compõem o Processo nº 54230.004778/2004-45, na SR (12) MA, no horário de expediente.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXOSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA/MA - SR (12)MA
DIVISÃO TECNICA - T
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: TERRITORIO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA
IPIRANGA DA CARMINA
ÁREA: 1.422,7118ha
PERÍMETRO: 20.470,49m
MUNICÍPIO: ITAPECURU-MIRIM
ESTADO: MARANHÃO
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia o perímetro da área no marco TQM.1, de coordenadas UTM 9.628.644,90N e 586.110,13E, situado na margem direita da Estrada Municipal (Itapecuru-Mirim ao Pov. Ttingidor; deste segue margeando a referida estrada e limitando com Terras de Sebastião Alves com os seguintes azimutes e distâncias: 103º 06'32" - 644,34m até o M1A, situado na margem esquerda da Estrada Municipal, sentido Itapecuru Mirim/Tingidor; atravessando a referida estrada, 99º 59'42' - 162,71m até o E3; deste, segue limitando com Terras de Sebastião Alves e José Bionor Lima com azimute 91º 09'17" e distância de 381,11m até o TQM2; deste, segue limitando com Terras de José Bionor Lima e Raimundo Emílio dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 129º 09'07" - 182,24m até o E2; 104º 04' 10" - 890,76m até o E1; 96º 49'35" - 125,19m até o TQM4; deste, segue limitando com Terras da Faz. Campo da Cruz (Emanuel) com azimute de 187º 57'52" e distância de 770,37m até o TQM5; deste, segue limitando com Terras da Faz. Campo da Cruz (Emanuel) e Terras de Francisco Rodrigues de Melo com azimute de 188º 02'26" e distância de 1.069,18m até o E4; deste, segue limitando com Terras de Francisco Rodrigues de Melo com azimute de 189º 40'19" e distâncias de 1.206,07m até o TQM6, deste, segue limitando com Terras de Luiz Salomão Mettre Fiquene com os seguintes azimutes e distâncias:
1.593,37m - 272º 11'02" até o TQM7; 214º 36'29" - 4.839,36m até o TQM8; deste, segue limitando com Terras de Cassiano com azimute de 301º 28'07" e distância de 792,06m até o TQM9; deste, segue limitando com Terras de Cassiano e José Sabino com os seguintes azimutes e distâncias: 31º 21'78" - 1.164,78m até o TQM10; 30º 46'43" - 369,77m até o TQM11; deste, segue limitando com Terras de George Wadis Chalala com azimute de 21º 55'07" e distância de 3.985,36m até o TQM12 (existente); deste, segue limitando com Terras de João Lopes Mendes e José Renato com azimute de 22º 02'34" e distância de 2.230,21m até o TQM1, início da descrição do perímetro. FONTE: Levantamento topográfico realizado através de GPS - modo de correção diferencial.
São Luís-MA, 28 de agosto de 2005.
WALTENERES SILVA DINIZ
Topógrafo/CREA N 1.556/TD - MA
Visto:
MANOEL BATALHA DE SOUZA
Chefe da SR (12) F