Portaria INCRA nº 361 de 03/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2004
Regulamenta os valores de remuneração, diárias e benefícios de profissionais para desempenho de serviços técnicos especializados e consultorias, vinculados aos Projetos de Cooperação Técnica e Acordos Internacionais, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 12 de março de 2004, e o art. 22, inciso VIII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/nº 164, de 14 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º Regulamentar os valores de remuneração, diárias e benefícios de profissionais para desempenho de serviços técnicos especializados e consultorias, vinculados aos Projetos de Cooperação Técnica e Acordos Internacionais, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Parágrafo único. São atingidos por esta Portaria os profissionais contratados pelas modalidades de consultoria por produto, serviços técnicos não continuados e serviços continuados em Unidade de Gerenciamento de Projetos.
Art. 2º As remunerações serão definidas de acordo com o grau de complexidade dos serviços técnicos a serem desempenhados pelos profissionais, adotando-se como limite máximo de remuneração o valor estipulado no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, ou seja, R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).
§ 1º A definição da faixa remuneratória deverá considerar a classificação descrita no art. 8º do Decreto nº 4.748/2003, adotandose, para tanto, a analogia para o enquadramento das atividades desempenhadas pelos profissionais.
§ 2º O valor máximo da remuneração, citado no caput deste artigo, será devido ao profissional que desempenhar atividades técnicas de complexidade gerencial, devendo os demais profissionais vinculados ao mesmo Projeto perceberem remuneração inferior, de forma escalonada.
Art. 3º Quando a contratação for na modalidade de consultoria por produto, o Diretor do Projeto ou Acordo Internacional deverá submeter a solicitação ao Presidente desta Autarquia.
Art. 4º As diárias referentes aos deslocamentos dos profissionais de que trata esta Portaria serão pagas de acordo com os valores praticados no âmbito do serviço público federal, observando-se o constante nos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores disciplinados neste artigo aplicam-se também aos contratados por meio de processo seletivo simplificado de que trata o Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.
Art. 5º Fica vedado ao profissional perceber benefícios extra-remuneratórios, como seguro de vida e auxílio moradia, dentre outros.
Parágrafo único. Os valores percebidos a título de auxílio transporte e/ou auxílio alimentação deverão ser os mesmos percebidos pelos servidores públicos federais.
Art. 6º Os Projetos de Cooperação Técnica e os Acordos Internacionais vigentes nesta Autarquia deverão adequar-se às disposições constantes nesta Portaria no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único. As regras ora estabelecidas serão aplicadas aos consultores por produtos, somente nos contratos assinados a partir da publicação desta norma.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXO IVIAGENS NACIONAIS
GRUPOS | FAIXA DE VALORES | VALOR DA DIÁRIA (R$) | BRASÍLIA MANAUS 90% | S. PAULO/RIO DE JANEIRO/RECIFE/ B.HORIZONTE/ P.ALEGRE//BELÉM/ FORTALEZA/SALVADOR 80% | DEMAIS CAPITAIS DOS ESTADOS 70% | CIDADES COM MAIS DE 200 MIL HABITANTES 50% |
A | De R$ 1.575,60 até R$ 6.100,00 | 82,47 | 156,69 | 148,44 | 140,19 | 123,71 |
B | De R$ 1.232,20 até R$ 1.575,59 | 68,72 | 130,56 | 123,69 | 116,82 | 103,08 |
Despesa com locomoção: 80 % de R$ 68,72 = R$ 54,97
ANEXO IIVIAGENS INTERNACIONAIS
US$
GRUPOS/PAÍSES | Classe I | Classe II | Classe III | |
A | Afeganistão, Albânia, Argélia, Armênia, Bangladesh, Belize, Benin, Bolívia, Botsuana, Burkina-Fasso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, Dominica, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gâmbia, Granada, Guatemala, Guiana, Guiné-Conacri, Guiné-Equatorial, Haiti, Honduras, Ilhas Marshall, Irã, Kiribati, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Madagáscar, Malauí, Malí, Malta, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Mianmar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Quirguistão, Rep. Centro Africana, Rep. Democrática do Congo, Salomão, Samoa, São Cristovão e Névis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Sri Lanka, Suazilândia, Suriname, Tadjiquistão, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Tunísia, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Zâmbia, Zimbábue. | 200 | 190 | 180 |
B | África do Sul, Angola, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Azerbaidjão, Barbados, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Cazaquistão, Chile, Chipre, Colômbia, Coréia do Norte, Costa Rica, Croácia, Cuba, Djibuti, Egito, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gabão, Gana, Geórgia, Guiné Bissau, Hungria, Iêmen, Índia, Indonésia, Iraque, Islândia, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Letônia, Líbia, Lituânia, Macedônia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Peru, Polônia, Quênia, Rep. Dominicana, Romênia, Ruanda, Santa Lúcia, Senegal, Síria, Somália, Sudão, Tailândia, Timor Leste, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Vietnã. | 280 | 270 | 260 |
C | Alemanha, Andorra, Arábia Saudita, Áustria, Barein, Bélgica, Brunei, Canadá, Catar, Cingapura, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Maldivas, Maurício, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Rússia, San Marino, Seichelles, Suécia, Suíça, Taiwan. | 330 | 320 | 310 |
D | Bahamas, Hong Kong, Japão, Mônaco | 420 | 390 | 370 |
Classe I: Remuneração entre R$ 4.900,00 a R$ 6.100,00
Classe II: Remuneração entre R$ 1.575,00 a R$ 4.899,00
Classe III: Remuneração entre R$ 1.232,20 a R$ 1.574,99