Portaria SE/MF nº 361 de 23/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2003
Promove modificação da Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária consignada à unidade orçamentária 25203 - Comissão de Valores Mobiliários, aprovada na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e a delegação de competência de que trata a Portaria nº 32, de 18 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, modificação da Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária consignada à unidade orçamentária 25203 - Comissão de Valores Mobiliários, aprovada na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
JUSTIFICATIVA
O remanejamento de crédito da Modalidade de Aplicação 80 - Transferências ao Exterior para 90 - Aplicações Diretas tem como finalidade alocar dotação orçamentária de modo a viabilizar o pagamento de despesas contratuais firmadas, bem como a aquisição de licenças de software, de servidores de rede, de microcomputadores e impressoras necessários à expansão do parque tecnológico e à substituição de equipamentos obsoletos.
ANEXO I25000 - Ministério da Fazenda
25203 - Comissão de Valores Mobiliários
ANEXO - I | FISCAL ACRÉSCIMO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor em R$ 1,00 |
04.126.0778.2210.0001 | Sistema Informatizado da CVM | F | 3 | P | 90 | 0 | 174 | 410.000 |
TOTAL - FISCAL | 410.000 | |||||||
TOTAL - GERAL | 410.000 |
25000 - Ministério da Fazenda
25203 - Comissão de Valores Mobiliários
ANEXO - II | FISCAL REDUÇÃO | |||||||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | AÇÃO/SUBTÍTULO | ESF | GND | RP | MDO | IU | FTE | Valor em R$ 1,00 |
04.126.0778.2210.0001 | Sistema Informatizado da CVM | F | 3 | P | 80 | 0 | 174 | 410.000 |
TOTAL - FISCAL | 410.000 | |||||||
TOTAL - GERAL | 410.000 |