Portaria IAGRO nº 3602 DE 26/06/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jul 2018

Prorroga os prazos dispostos nos arts. 7º; 12, § 1º e 17, § 1º da PORTARIA/IAGRO/MS nº 3.585, de 28 de novembro de 2017, que aprova as diretrizes para a identificação individual de equídeos, a virtualização dos exames de AIE e Mormo e a emissão de E-GTA no Estado de Mato Grosso do Sul.

(Revogado pela Portaria IAGRO Nº 568 DE 17/01/2019):

O Diretor-Presidente da Agencia Estadual de Defesa Sanitaria Animal e Vegetal (IAGRO) no uso de suas atribuições legais e,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar os prazos previstos no caput do art. 7º; no § 1º do art. 12; e nos incisos do § 1º do art. 17 da Portaria/IAGRO/MS nº 3585, de 28.11.2017, anteriormente alterados pela Portaria IAGRO/MS nº 3592, de 14.03.2018, passando os artigos a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O cadastro dos laboratórios do MS será voluntário até 31.12.2018.

....." (NR)

"Art. 12. .....

§ 1º.....:

a) Até 31.03.2019: identificação individual facultativa para trânsito de equídeos para qualquer finalidade;

b) A partir de 01.04.2019: identificação obrigatória para trânsito de equídeos destinados a eventos com aglomerações de animais;

c) A partir de 01.07.2019: identificação individual obrigatória para trânsito de equídeos para todas as finalidades.

....." (NR)

"Art. 17. .....

§ 1º O lançamento dos resultados dos exames de AIE e Mormo no sistema E-SANIAGRO serão obrigatórios para todos os laboratórios de MS a partir de 02.01.2019.

....." (NR)

Art. 4º Fica revogada a Portaria IAGRO/MS nº 3592, de 14 de março de 2018.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 26 de junho de 2018.

LUCIANO CHIOCHETTA

Diretor-Presidente