Portaria IAGRO nº 3601 DE 25/06/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2018

Prorroga, em caráter excepcional, a vacinação Contra a Febre Aftosa (etapa MAIO/2018), e Vacinação Contra Brucelose na Região do Pantanal, e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal nº 3823, de 21 de dezembro de 2009 e Lei nº 4.518 , de 7 de abril de 2014;

Considerando o requerimento do Sindicado Rural de Corumbá, o qual solicita a prorrogação da vacinação contra aftosa por mais 30 dias em razão da grande enchente no Pantanal;

Considerando o Ofício nº 151/2018 FAMASUL de 25 de maio de 2018, que solicita a prorrogação da etapa de vacinação maio/2018;

Considerando o Ofício nº 1971/GAB/IAGRO de 08 de junho de 2018, que solicita parecer da Superintendência Federal da Agricultura - SFA/MS, quanto a prorrogação da etapa de maio/2018;

Considerando o parecer favorável da SFA/MS através do Ofício nº 198/2018/SFA-MS - MAPA de 12 de junho de 2018;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a vacinação contra febre aftosa etapa MAIO/2018, na região do Pantanal, sendo até 30 de julho para a vacinação e até 15 de agosto para o registro.

Art. 2º Prorrogar a etapa de vacinação contra Brucelose na região do Pantanal até 15 de agosto de 2018, para vacinação e registro.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.

Campo Grande (MS), 25 de junho de 2018.

Luciano Chiochetta

Diretor-Presidente