Portaria SUFIS nº 360 DE 07/04/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 abr 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 286 a 289, com a seguinte redação:
286 | Unilever Brasil Industrial Ltda. | 01.615.814/0045-14 |
287 | Protec Indústria de Resinas Ltda. | 15.280.560/0001-14 |
288 | Linhanyl Paraguaçu S.A. | 00.139.737/0002-70 |
289 | Polisopro Embalagens Ltda. | 04.655.413/0002-46 |
".
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 07 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização