Portaria SUFIS nº 360 DE 07/04/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 abr 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 286 a 289, com a seguinte redação:

286 Unilever Brasil Industrial Ltda. 01.615.814/0045-14
287 Protec Indústria de Resinas Ltda. 15.280.560/0001-14
288 Linhanyl Paraguaçu S.A. 00.139.737/0002-70
289 Polisopro Embalagens Ltda. 04.655.413/0002-46

".

Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 07 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização