Portaria MIN nº 360-A de 26/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2009

Estabelece que o prazo para cumprimento da condição a que se refere o art. 27 da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, poderá ser prorrogado, por ato do titular da unidade responsável.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 268, de 25 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º O prazo para cumprimento da condição a que se refere o art. 27 da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, poderá ser prorrogado, justificadamente, por ato do titular da unidade responsável, após análise das justificativas apresentadas, e feitas as adequações pertinentes no respectivo Plano de Trabalho, quando for o caso.

Art. 2º Prorrogar de ofício, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para cumprimento da condição a que se refere o art. 27 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, alterada pela Portaria Interministerial nº 268, de 25 de agosto de 2009, para os Convênios firmados por este Ministério até 31 de dezembro de 2008, cujos prazos para atendimento das condições suspensivas tenham vencimento até o dia 30 de setembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e retroage seus efeitos ao dia 26 de agosto de 2009.

GEDDEL VIEIRA LIMA