Portaria STN nº 360 de 15/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2008
Autoriza a emissão de 1.181.939 (um milhão, cento e oitenta e um mil, novecentos trinta e nove) Títulos da Dívida Agrária - TDA.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 1.181.939 (um milhão, cento e oitenta e um mil, novecentos trinta e nove) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 106.445.426,34 cento e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta quatro centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 146/08 a 160/08, 168/08 169/08, 171/08 a 188/08 e 190/08 a 200/08, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TODA | Situação do CPF/CNPJ |
1º.06.2008 | 90,06 | 5 anos | 6% a.a. | 499.448 | Regular |
1º.06.2008 | 90,06 | 5 anos | 6% a.a. | 14.213 | Irregular |
1º.06.2008 | 90,06 | 10 anos | 6% a.a. | 91.892 | Regular |
1º.06.2008 | 90,06 | 15 anos | 3% a.a. | 355.600 | Regular |
1º.06.2008 | 90,06 | 15 anos | 3% a.a. | 70.235 | Irregular |
1º.06.2008 | 90,06 | 18 anos | 2% a.a. | 145.078 | Regular |
1º.06.2008 | 90,06 | 18 anos | 2% a.a | 5.473 | Irregular |
Total | 1.181.939 |
Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 155/08, 156/08, 179/08 e 185/08), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE