Portaria SAF nº 360 de 13/06/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jul 2008
Altera anexo da resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/006.211/2008.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.1 - Empresas Vinculadas a IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada em Supermercados e Lojas de Departamento, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz CNPJ | Razão Social |
75315333 | Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IRF 64.09 - Inspetoria Regional de Fiscalização de Irajá deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas à sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2008
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização