Portaria MS nº 360 de 20/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2002
Altera a denominação atribuída à Rede Nacional de Assistência Médica de Alta Complexidade e acrescenta dispositivo à Portaria GM/MS nº 15 de 2002.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Saúde Pública;
Considerando a necessidade de adequar a denominação atribuída à Rede Nacional de Laboratórios de Assistência Médica de Alta Complexidade às suas especificidades assistenciais e de estruturação em sub-redes, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação atribuída à Rede Nacional de Assistência Médica de Alta Complexidade contida na alínea IV do art. 2º, no art. 6º e na alínea III do art. 19, todos da Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2002, passando a denominá-la "Rede Nacional de Laboratórios Clínicos".
Art. 2º Acrescentar ao art. 8º da Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2002, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º A estruturação em sub-redes estabelecida no caput deste artigo é válida para as Redes Nacionais denominadas nas alíneas I, II e III do art. 2º desta Portaria, sendo que a Rede Nacional de Laboratórios Clínicos, denominada na alínea IV do mesmo artigo, deverá ser estruturada segundo critérios estabelecidos pela Secretaria de Assistência à Saúde, contemplando a hierarquização por níveis de complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de janeiro de 2002.
JOSÉ SERRA