Portaria INPI/PR nº 36 DE 19/11/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2025

Altera o art. 19 da Portaria INPI/PR Nº 8/2022, que dispõe sobre a recepção e o processamento de pedidos e petições de marca e sobre o Manual de Marcas.

O PRESIDENTE E O DIRETOR DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo inciso IX do art. 159 e pelo inciso III do art. 163 do Regimento Interno do INPI, aprovado por meio da PORTARIA/INPI/PR Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2025, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 52402.012250/2025-20,

Resolvem:

Art. 1º A Portaria/INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. Ficam estabelecidas as seguintes filas para exame, independentes entre si:

I - pedidos de registro de marca de produto ou serviço sem oposição;

II - pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri sem oposição;

III - pedidos de registro de marca de produto ou serviço com oposição;

IV - pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri com oposição;

V - pedidos de registro de marca de produto ou serviço com oposição com restrição de alegações;

VI - pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri com oposição com restrição de alegações;

VII - pedidos de registro de marcas coletivas;

VIII - pedidos de registro de marcas coletivas designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri;

IX - pedidos de registro de marcas de certificação;

X - pedidos de registro de marcas de certificação designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri;

XI - pedidos de registro de marcas tridimensionais;

XII - pedidos de registro de marcas tridimensionais designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri;

XIII - pedidos de registro de marcas de posição;

XIV - pedidos de registro de marcas de posição designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri;

XV - pedidos de registro de marcas com trâmite prioritário;

XVI - pedidos de registro de marcas designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri com trâmite prioritário." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de dezembro de 2025.

JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA

Presidente do Instituto

ALEXANDRE LOPES LOURENÇO

Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas