Portaria SAS nº 36 DE 25/01/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2022

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a solicitação das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal acerca da diferenciação administrativa dos medicamentos biológicos distribuídos no âmbito do Sistema Único da Saúde, como ferramenta de garantia da segurança do paciente e a minimização de erros de dispensação;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI nº 25000.005649/2022-61,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído, no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Forma de organização 68 - Anticorpos Monoclonais, o medicamento especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, os Sistemas de Informações do SUS e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS na competência seguinte à data da sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

ANEXO

Procedimento:  06.04.68.004-0 RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML) (BIOSSIMILAR B) 
Origem   
Instrumento de Registro  06- APAC (Proc. Principal) 
Modalidade  01-Ambulatorial 
Complexidade  AC- Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento  02- Assistência Farmacêutica 
Quantidade máxima  04 
Sexo  Ambos 
Idade Mínima  18 Anos 
Idade Máxima  130 Anos 
Valor Ambulatorial SA:  R$ 0,00 
Valor Ambulatorial Total:  R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP:  R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH:  R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total:  R$ 0,00 
CID-10  M 05.0 - Sindrome de Felty  M 05.1 - Doença reumatoide de pulmão M 05.2 - Vasculite reumatóide M 05.3 - Artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas M 05.8 - Outras atrites reumatoides soropositivas M 06.0 - Artrite reumatoide soronegativa M 06.8 - Outras artrites reumatoides especificadas
CBO   
Serviço/classificação  125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica. 
Atributo Complementar  009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares