Portaria SMS nº 36 DE 31/03/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 abr 2020

Define o acesso de pacientes com suspeita de Covid-19 aos leitos hospitalares de enfermarias e de UTI adulto já contratados pelo Sistema Único de Saúde - SUS na rede assistencial de maceió.

O Secretário Municipal de Saúde de Maceió, Gestor do Sistema Único de Saúde em Maceió, no uso de suas atribuições e

Considerando a decretação da Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de Março de 2020;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 188, de 03 de Fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN),em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento do da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 414, de 18 de Março de 2020,que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 356, de 11 de Março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria GM/MS Nº 480, de 23 de Março de 2020, que estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus- COVID-19;

Considerando a Portaria SAES/MS Nº 237, de 18 de Março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo aos pacientes com COVID-19;

Considerando as ações definidas pelo Grupo Condutor de Gestão de Crise, desta Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, devido à atual pandemia do novo Coronavírus, o SARS-CoV-2,

Resolve, em caráter emergencial:

Art. 1º Determinar aos Prestadores de Serviços de Saúde, que fazem parte da Rede Assistencial de Saúde de Maceió, vinculada ao Sistema Único de Saúde - SUS e que já têm seus leitos(Clínicos e de UTI) devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, e que participaram da Reunião Gestora da Saúde no dia 19 der Março, que disponibilizem, de imediato, o quantitativo de leitos, naquele momento pactuado, para atendimento aos portadores de COVID-19, já diagnosticados, ou em suspeita clínica;

Parágrafo único. Os leitos serão disponibilizados conforme planilha abaixo, com identificação do prestador de serviços (CNES e nome), o Tipo de Leito e a quantidade:

CNES PRESTADOR TIPO do LEITO EXISTENTES/SUS
2006359 HOSPITAL SANATÓRIO UTI ADULTO 6
CLÍNICO 24
2007037 SANTA CASA DE MACEIÓ UTI ADULTO 6
CLÍNICO 30
6303153 HOSPITAL N.S.GUIA CLÍNICO 20
2006960 HOSPITAL VIDA UTI ADULTO 8
CLÍNICO 20
2006197 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO UTI ADULTO 8
CLÍNICO 20
2006448 HOSPITAL VEREDAS UTI ADULTO 22
UTI CRIANÇA 0
CLÍNICO 28
7471955 HOSPITAL MED. CIRURGICO CLÍNICO 20
2006421 HOSPITAL ORTOPÉDICO CLÍNICO 12
Total 215

Art. 2º O acesso aos leitos supracitados se dará mediante autorização do Complexo Regulador Assistencial de Maceió - CORA, com base no Protocolo estabelecido pela SMS/Maceió/CORA, tendo como referência o PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE do Ministério da Saúde de Março de 2020, definido no ANEXO I;

Art. 3º O financiamento se dará de acordo com a Portaria SAES/MS N º 237, de 18 de Março de 2020 e com a Portaria GM/MS Nº 561, de 26 de Março de 2020;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO

Secretário Municipal de Saúde de Maceió/SMS

ANEXO I PROTOCOLO DE ACESSO A LEITO PARA TRATAMENTO DO COVID - 19.

CRITÉRIOS PARA REFERÊNCIA HOSPITALAR (vide Tabelas 4 a 8 do PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO DO COVID-19 NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)

Indivíduo de qualquer idade, com Síndrome Gripal e que apresente dispneia ou os seguintes sinais de gravidade:

• Saturação de SpO2

• Sinais de desconforto respiratório ou aumento da frequência respiratória avaliada de acordo com a idade.

• Piora nas condições clínicas de doença de base.

• Indivíduo de qualquer idade com quadro de insuficiência respiratória Em crianças, além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Para a definição da gravidade do caso, é fundamental definir se a pessoa apresenta comorbidades ou condições de risco para acompanhamento ambulatorial na APS e isolamento domiciliar.

UNIDADES SOLICITANTES:

UPA Benedito Bentes UPA Trapiche da Barra HGE

UBS´s MACEIÓ

CENTRAL DE REGULAÇÃO SESAU

FORMA DE SOLICITAÇÃO

Contato telefônico através do número: 3312-5458

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA SOLICITAÇÃO DE

VAGA:

Nome do Paciente Idade do Paciente CNS do Paciente (na ausência RG ou CPF)

Cenário de Transmissão (VIDE QUADRO 02 PROTOCOLO

MANEJO CLÍNICO COVID-19)

Tipo de Leito solicitado (UTI Adulto/UTI Criança/Gestante ou Clínica)

Sinais e sintomas de gravidade (VIDE TABELA 05 PROTOCOLO

MANEJO CLÍNICO COVID-19)

Contraindicações de acompanhamento ambulatorial (VIDE TABELA

06 PROTOCOLO MANEJO CLÍNICO COVID-19)

FLUXO REGULATÓRIO PARA REFERÊNCIA HOSPITALAR

A ocupação de leito ocorre de forma dinâmica dentro das unidades e diante da solicitação de transferência existe a necessidade de confirmação por parte do CORA da sua disponibilidade. Deste modo, a maior responsabilidade da regulação é promover a equidade do acesso, garantindo a integralidade da assistência e permitindo ajustar a oferta disponível às necessidades imediatas do paciente, de forma equânime, ordenada, oportuna e racional.

Solicitação de Leito: Responsabilidade do médico assistente das unidades solicitantes e/ou do Núcleo Interno de Regulação. A Central de Regulação da SESAU solicitará vaga para pacientes que se encontrem fora do território de Maceió. As unidades devem solicitar vaga de leito retaguarda COVID-19 de acordo com as indicações clínicas e os pré-requisitos obrigatórios para solicitação de vagas, descritos no item anterior.

Avaliação técnica da solicitação de transferência hospitalar:

Responsabilidade do Complexo Regulador Assistencial de Maceió (CORA). Os profissionais reguladores irão avaliar todas as solicitações, caso não corresponda as indicações clinicas e aos prérequisitos obrigatórios para solicitação de vaga, a solicitação deverá ser negada. Casos em que as solicitações estejam de acordo com as indicações clinicas e aos pré-requisitos obrigatórios para solicitação de vagas, a transferência para leito de retaguarda COVID-19 deverá ser autorizada pelo CORA.

Transporte do paciente: Responsabilidade das unidades solicitantes fazerem o transporte do paciente ou solicitarem apoio do SAMU.

Recebimento do paciente nas Unidades executantes:

Responsabilidade das unidades executantes. As unidades executantes devem proceder à internação dos pacientes e definir a necessidade de realização de exames complementares para o diagnóstico e estadiamento utilizando de seus recursos próprios.

SISREG

1 - A unidade executante deverá realizar a solicitação de AIH no SISREG até 48h após acolher o paciente acometido pelo COVID-19, regulado. Esta solicitação de AIH deverá ser caracterizada como de Urgência e terá como procedimento principal o seguinte código: 03.03.01.019-3 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS CAUSADAS POR VÍRUS (Código da Tabela SUS - SIGTAP, para leitosclínicos, leitosde UTI Adulto Tipo II -COVID-19 e leitos de UTI Pediátrica Tipo II -COVID-19). Deverá ser lançado o CID -10 B 34.2.

O espelho do SISREG deve ser impresso e anexado ao prontuário do paciente.

2- O Complexo Regulador Assistencial de Maceió - CORA, via SISREG, AUTORIZARÁ (se cumprirem todos os requisitos exigidos), DEVOLVERÁ (caso haja algum erro na justificativa da solicitação para que a unidade executante corrija e reenvie), ou NEGARÁ (caso haja algum erro na digitação, pelo PRESTADOR, do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS, dados da unidade executante ou algum outro erro de solicitação - nesse caso a unidade executante deverá sanar o erro e enviar outra solicitação).