Portaria SEFIN/GABS nº 36 DE 29/01/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 31 jan 2019

Declara a Prescrição de Créditos Tributários e dispõe sobre o cancelamento de débitos alcançados pela prescrição nos termos da Lei nº 8.686/2009.

A Diretora Geral da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 97, II da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990.

Considerando o disposto na Lei nº 7.056/1977 - Código Tributário e de Rendas do Município de Belém, e o art. 4º , caput e seu parágrafo único da Lei nº 8.686 , de 22 de abril de 2009.

Considerando a inexistência de execução judicial em andamento dos exercícios fiscais analisados e de nenhuma hipótese de interrupção ou suspensão do quinquênio prescricional;

Considerando finalmente, o Parecer favorável da Procuradoria Fiscal e/ou Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos - (NSAJ) da Secretaria Municipal de Finanças, atestando a ocorrência da prescrição, mediante processos relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Resolve:

Art. 1º Reconhecer a PRESCRIÇÃO de créditos tributários dos exercícios fiscais constantes da relação do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Determinar, com fundamento no art. 4º , caput e seu parágrafo único da Lei nº 8.686/2009 , a extinção dos créditos tributários a que se refere o art. 1º desta Portaria, com o cancelamento das respectivas inscrições em dívida ativa da Fazenda Municipal e do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL), sem prejuízo da apuração de responsabilidade funcional pela ocorrência da prescrição, na forma da Lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 29 de Janeiro de 2019.

NÁDIA DO SOCORRO QUARESMA JORGE

Diretora Geral da Secretaria Municipal de Finanças

ANEXO DA PORTARIA Nº 036/2019 - GABS/SEFIN

PROCESSO CONTRIBUINTE INSC./SEQ. TRIB. EXERC. DEFERIDO
003115/2016 AFRANIO COLARES RIBEIRO DA COSTA 127.158 - IPTU 2002 e 2003
(Redação dada pela Portaria GABS/SEFIN Nº 42 DE 05/02/2019):
000308/2019 ANTONIO DE ABREU LOBÃO 365.306 -IPTU 2007 e 2008.
Nota: Redação Anterior:
000308/2019 / ANTONIO DE ABREU LOBAO / 365.306 - IPTU / 2006 e 2007
000315/2019 ANTONIO DE ABREU LOBAO 363.586 - IPTU 2007 e 2008
000184/2019 ABRAAO BENASSULY NETO 181.600 - IPTU 2003 a 2006
018653/2016 CONCEIÇAO SAMPAIO CARNAUBA 274.396 - IPTU 2001, 2002, 2008 a 2011
001351/2017 FRANCISCO O G DE MELO 001.405 - IPTU 2002 a 2004
025329/2018 LUIZ C. S. DO NASCIMENTO 233.976 - IPTU 2002 a 2004
033874/2018 MICHEL HABER NETO 363.120 - IPTU 2008 e 2009
027463/2018 M FARES PAES 161531-9 - TLPL 2005 e 2006
027303/2018 M S CORREA ARAUJO 071522-7 - TLPL 1993
007246/2017 MARIA HELENA DE LIMA AOOD 045.377 - IPTU 2002
024362/2018 PEDRO PEREIRA DE SOUZA 188.089 - IPTU 2002 a 2006
027492/2018 RONALDO RAIMUNDO MARQUES DE NAZARE 011616-0 - TLPL 2001 a 2006
024589/2017 SIMONE DO SOCORRO P LIMA 284.658 - IPTU 2001 a 2004, 2008 a 2011
025318/2018 TEREZINHA DE JESUS ANAISSI MOURA MELO 141611-5 - TLPL 1999 a 2006
034271/2018 VIRGILIO BRITO GOMES DE SOUZA FILHO 061.962 - IPTU 2012 e 2013
023016/2018 WALTER PASSOS 191.024 - IPTU 2000 e 2009