Portaria SUBGEST nº 36 DE 30/11/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 dez 2018

Dispõe sobre o uso do peticionamento eletrônico para usuários externos no SEI-RJ.

O Subsecretário de Gestão da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018, o disposto no inciso IX do art. 213 da Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017, incluído pela Resolução SEFAZ nº 173, de 15 de dezembro de 2017 e o disposto no Processo nº SEI-04/208/001029/2018,

Considerando:

- as atribuições desta Subsecretaria de Gestão como Órgão Central responsável pelo processo administrativo eletrônico estadual e pela administração do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ);

- a disponibilização de acesso on-line de Usuário Externo para Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEIRJ) para o processo administrativo; e

- a necessidade de publicizar os procedimentos para credenciamento dos Usuários Externos para realização de peticionamentos eletrônicos através do SEI-RJ;

Resolve:

Art. 1 º Ficam autorizados a utilizar a funcionalidade de peticionamento eletrônico para usuários externos os setores responsáveis pelos seguintes tipos processuais:

I - ressarcimento de ICMS/Substituição Tributária;

II - consulta Tributária;

III - conceder Regimes Especiais;

IV - restituição de Indébito Tributário;

V - aproveitamento Extemporâneo de Crédito de ICMS;

VI - recolhimento de Imposto de Transmissão Causa-Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) em Dissolução Conjugal;

VII - emissão e Atualização de Certificado de Registro Cadastral.

Art. 2º O cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) é condição prévia à atuação do usuário externo em processos administrativos eletrônicos do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro desenvolvidos através do SEI-RJ.

§ 1º O cadastramento de que trata o caput é ato pessoal, intransferível e indelegável e dar-se-á a partir de solicitação efetuada por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do SEI-RJ na Internet.

§ 2º Após o preenchimento e envio do formulário estabelecido no parágrafo anterior, o interessado em se cadastrar como usuário externo deverá apresentar os seguintes documentos:

I - cópia de Comprovante de Residência;

II - cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF;

III - cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;

IV - cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso; e

V - termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado.

Art. 3º Os documentos previsto no § 2º do Art. 2º poderão ser apresentados:

I - eletronicamente, enviados para o e-mail usuarioexternosei@fazenda.rj.gov.br, devendo as cópias estar assinadas eletronicamente pelo interessado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil;

II - presencialmente, nos endereços:

a) na Avenida Presidente Vargas 670, 2º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - no Departamento de Atendimento ao Contribuinte, para processos previstos nos incisos I a V do art. 1º.

b) na Avenida Erasmo Braga,118, Térreo, Centro - Rio de Janeiro-Auditoria Especializada de ITD, para processos do tipo previsto no inciso VI do art. 1º; e

c) na Avenida Erasmo Braga,118, 8º andar, Centro - Rio de Janeiro - Subsecretaria de Gestão, para processos previstos no inciso VII do art. 1º.

III - via postal, para o endereço Av. Pres. Vargas, 670 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20071-001, aos cuidados da Unidade Gestora do SEI-RJ, devendo as cópias estar autenticadas em cartório e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com reconhecimento de firma;

§ 1º No caso previsto no inciso II, caso sejam apresentados os documentos originais, as cópias poderão ser autenticadas administrativamente.

§ 2º no caso previsto no inciso III, as cópias deverão estar autenticadas em cartório e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com reconhecimento de firma.

§ 3º A partir do cadastro do usuário externo, todos os atos e comunicações que sejam referentes a processos administrativos eletrônicos entre o órgão ou entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e a entidade representada dar-se-ão, preferencialmente, por meio eletrônico.

Art. 4º O cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto nesta Portaria e no Decreto Estadual nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SUBGEST nº 29, de 02 de setembro de 2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2018

MARCO ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO

Subsecretário de Gestão