Portaria DETRAN-MS nº 36-N DE 08/10/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 out 2018

Fixa os procedimentos para emissão da credencial para utilização de vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas e às pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran-MS, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito estadual, os procedimentos para emissão da credencial para utilização de vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas e às pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção;

Considerando o que dispõem as Resoluções Contran 303 e 304, de 18 de dezembro de 2008, Artigo 2º, § 3º e Artigo 2º, § 4º respectivamente, que determinam, caso o município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, que a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado,

Resolve:

Art. 1º Para efeitos desta Portaria considera-se:

I - idoso: pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Lei nº 10.741/2003;

II - pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que acarrete dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, conforme Lei nº 13.146/2015.

Art. 2º A credencial será emitida pela Agência Regional de Trânsito ao qual o município de residência do usuário é subsidiada, nos municípios de Mato Grosso do Sul não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme modelo previsto nas Resoluções em epígrafe.

§ 1º Os modelos de credencial terão a logomarca do Detran-MS e serão disponibilizados às Agências de Trânsito através de sistema de informática ou formulários próprios, ou ainda, outro meio que se fizer adequado.

Art. 3º A validade da credencial será de:

I - para idosos: cinco anos a partir da data de emissão;

II - para pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção permanente: cinco anos a partir da data de emissão;

II - para pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção temporária: período determinado em laudo médico.

Art. 4º No ato da solicitação da credencial, o usuário deverá apresentar fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada em cartório, da seguinte documentação:

I - para idosos

a) documento de identidade que comprove idade igual ou superior a 60 anos;

b) comprovante de residência.

II - para pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção

a) documento de identidade;

b) comprovante de residência;

c) laudo médico que especifique o tipo de deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

§ 1º Nos casos em que o usuário se encontre impossibilitado de comparecer pessoalmente à Agência de Trânsito, será permitida a emissão da credencial para representante legalmente constituído.

§ 2º As cópias dos documentos apresentados permanecerão arquivadas na Agência de Trânsito pelo período de validade da credencial em meio físico e posteriormente em meio eletrônico conforme normativas vigentes.

Art. 5º A credencial receberá numeração sequencial única em cada município, sem distinguir idoso de pessoa com deficiência e com dificuldade de locomoção.

Art. 6º A Agência de Trânsito manterá registro de credenciais emitidas onde constará: número da credencial, se o documento refere-se a idoso ou pessoa com deficiência e com dificuldade de locomoção, nome do usuário, número e órgão emissor do documento de identidade, data de emissão e validade.

Art. 7º Caso a credencial seja extraviada, dentro do período de vigência, o usuário poderá solicitar segunda via, mediante boletim de ocorrência.

Art. 8º Caso a credencial seja danificada impossibilitando seu uso, dentro do período de vigência, o usuário poderá solicitar segunda via, mediante entrega da credencial danificada.

Art. 9º Revoga-se a Portaria Detran-MS "N" Nº 006/2011.

Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, MS 08 de outubro de 2018.

Roberto Hashioka Soler

Diretor Presidente

Anexo em construção