Portaria SUFIS nº 36 DE 24/08/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 ago 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
75 | Nestlè Brasil Ltda | 60.409.075/0466-59 |
76 | Stick Fran Componentes para Calçados Ltda | 03.003.882/0010-28 |
77 | valmont Industria e Comércio Ltda | 01.669.679/0001-79 |
78 | Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S/A | 08.689.024/0001-01 |
79 | K-MEx Indústria Eletrônica Ltda | 05.900.282/0001-05 |
80 | Dental Cremer Produtos Odontológicos S/A | 14.190.675/0002-36 |
81 | Marte Científica & Instrumentação Ltda | 60.431.715/0001-20 |
82 | Usiminas S/A | 60.894.730/0025-82 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização