Portaria SUFIS nº 36 DE 24/08/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 ago 2018

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

75 Nestlè Brasil Ltda 60.409.075/0466-59
76 Stick Fran Componentes para Calçados Ltda 03.003.882/0010-28
77 valmont Industria e Comércio Ltda 01.669.679/0001-79
78 Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S/A 08.689.024/0001-01
79 K-MEx Indústria Eletrônica Ltda 05.900.282/0001-05
80 Dental Cremer Produtos Odontológicos S/A 14.190.675/0002-36
81 Marte Científica & Instrumentação Ltda 60.431.715/0001-20
82 Usiminas S/A 60.894.730/0025-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização