Portaria SUPREC nº 36 DE 07/03/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 mar 2017
Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa SOUZA FILHO & SÁ LTDA, CAGEP nº 19.494.242-2.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,
Considerando o Parecer UNATRI nº 124/2017, 06.03.2017, emitido em face do Processo nº 0103.000.00452/2017-1, de 02.02.2017,
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa SOUSA FILHO & SÁ LTDA, situada na Rua Walfrido Salmito, 1376, Qd 19, Parque Piauí, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 14.598.936/0001-70 e no CAGEP sob o nº 19.494.242-2, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-J do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O Credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também a cada período de operação efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018.
Cientifique-se,
Cumpra-se,
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 07 de março de 2017.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita.