Portaria GDG/DETRAN nº 36 DE 08/04/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 abr 2016

Determina que os laboratórios credenciados deverão inserir a informação contendo o resultado da análise do material coletado, independente do resultado, no prontuário do condutor por meio do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as incumbências dos órgãos ou entidades executivas de trânsito estaduais, definidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, notadamente em seus artigos 22, incisos I, V, VI e VII; 262; 270, § 4º, 271 e 328;

Considerando a Resolução 425 de 27 de novembro de 2012, e a Resolução 583 de 23 de março de 2016 ambas do Contran, que dispõem sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Resolve:

Art. 1º Fica determinado que os laboratórios credenciados deverão inserir a informação contendo o resultado da análise do material coletado, independente do resultado, no prontuário do condutor por meio do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.

§ 1º O condutor deverá autorizar, por escrito, a inserção da informação no RENACH (Anexo I desta Portaria).

§ 2º A informação de que trata o caput deverá ser considerada confidencial no RENACH, sendo de responsabilidade dos laboratórios, do Órgão e Entidade Executivo de Trânsito do Estado do Piauí e do DENATRAN manter essa confidencialidade.

Art. 2º Ficam sujeitos a responsabilidades administrativas, civis e penais todos aqueles funcionários ou prestadores de serviço deste Departamento Estadual de Trânsito do Piauí, que de alguma forma divulgarem os resultados dos exames englobados nesta Portaria a terceiros não interessados.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Teresina (PI), de Abril de 2016

Arão Martins do Rêgo Lobão

Diretor Geral do DETRAN/PI

AUTORIZAÇÃO

Autorizo, conforme art. 33, § 1º da Resolução 583 de 23 de Março de 2016 e Portaria de Regulamentação nº ____ DETRAN/PI, a inclusão da informação da análise do material biológico coletado, independente do resultado deste no sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH.

Teresina-PI, ___ de _______________________ de 2016.