Portaria GSF nº 36 DE 05/02/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 fev 2016
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores novos, na forma que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 15 de fevereiro de 2016, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, cota única ou 1ª cota, referente a veículos novos, com vencimento no período de 01 a 31 de janeiro de 2016.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda