Portaria STTU-GS nº 36 DE 07/06/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 jun 2016

Dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal durante a greve dos motoristas e cobradores do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município de Natal - STPP/Natal, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto nº 9.934, de 23 de maio de 2011, e demais legislações vigentes;

Considerando que a greve dos motoristas e cobradores tem prejudicado o direito de ir e vir do cidadão;

Considerando que é dever da STTU garantir o direito de ir e vir da população;

Considerando os prejuízos ao comércio, indústria e serviços que esta paralisação pode trazer;

Resolve:

Art. 1º Autorizar, a título precário, durante a greve dos motoristas e cobradores do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município de Natal - STPP/Natal, as seguintes operações;

I - Permitir que os permissionários do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal - SOTPP/Natal opere nos itinerários das linhas do STPP/Natal;

II - Permitir que os permissionários do transporte escolar do município de Natal operem nos itinerários das linhas do STPP/Natal quando não estiverem realizando o transporte escolar;

III - Permitir que o serviço de táxi do município de Natal opere nos itinerários das linhas do STPP/Natal;

IV - Permitir que os operadores de transporte púbico da Região Metropolitana de Natal operem nos itinerários das linhas do STPP/Natal;

V - Permitir que os veículos autorizados a realizar o serviço de fretamento turístico pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER/RN) operem nos itinerários das linhas do STPP/Natal.

§ 1º A autorização perderá a validade de forma automática assim que a paralisação dos motoristas e cobradores do STPPO/Natal terminar.

§ 2º A autorização não terá sua validade reestabelecida em caso de nova paralisação, salvo assim decida a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU.

Art. 2º Os operadores do sistema disposto nesta portaria só receberão o valor da tarifa atual em dinheiro e estão dispensados de cobrar meia passagem..

Parágrafo único. Para garantir a rentabilidade, os operadores do sistema disposto nesta portaria ficam desobrigados a receber meia tarifa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07 de junho de 2016.

ELEQUICINA MARIA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Mobilidade Urbana