Portaria ETUFOR nº 36 DE 01/07/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 ago 2015

Dispõe sobre a criação em caráter não obrigatório do cartão de identificação para pessoas maiores de 65 anos de idade para fins de gratuidade no transporte público de passageiros no Município de Fortaleza e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. - ETUFOR, empresa gestora do Serviço de Transporte Público coletivo e individual de passageiros, consoante a Lei nº 7.481, de 23.12.1993, e o Decreto nº 10.109, de 02.06.1997, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32 do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994 e em cumprimento ao disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 10468, de 26 de janeiro de 1999.

Considerando ser a ETUFOR - Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza, o órgão gestor do serviço de transporte de passageiros no âmbito municipal, nos termos que preceitua o Decreto nº 10.109 de 20 de junho de 1997.

Considerando a necessidade de facilitar o acesso da pessoa idosa, que conta com idade a partir de 65 anos, junto ao transporte público municipal, em todas as categorias e modais.

Considerando a necessidade de disciplinar a gratuidade instituída pelo Art. 64 da Lei 7.163/1992, com vistas a melhorar o serviço a esta classe de pessoas junto ao Sistema Integrado de Transporte Público Municipal.

Considerando a necessidade de adequar as regras do transporte público de passageiros às leis de proteção ao idoso, e assim, e tão somente assim, criar mecanismos facilitadores de acesso ao sistema de transporte público no município de Fortaleza àquelas pessoas que possuem o direito legal a um transporte livre e seguro.

Considerando o poder de autotutela conferido ao gestor público, quando diante de situação que lhe autorize o desfazimento de obrigação contrária a legislação, poder corrigir ato eivado de equívoco.

Considerando a limitação física das pessoas idosas, aqui definida, e a dificuldade de pessoas desta classe para acessar o transporte público pela porta trazeira dos veículos integrantes do serviço público de transporte de passageiros.

Resolve:

Art. 1º Criar o Cartão de Gratuidade ou Cartão do Idoso para a pessoa idosa, definida aqui nesta portaria, em caráter Facultativo e totalmente Gratuito, dotado de tecnologia adequada ao Sistema Integrado de Transporte Público.

Art. 2º Estabelecer que o idoso utilizará o transporte público municipal de forma gratuita mediante a apresentação do Cartão Gratuidade ou Cartão do Idoso ou portando sua carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto.

Art. 3º Que o Cartão Gratuidade ou Cartão do Idoso será emitido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará - SINDIONIBUS, mediante a exibição de documento oficial de identidade que comprove a condição de maior de 65 (sessenta e cinco) anos.

Parágrafo único: A entidade emissora mencionada no artigo supra poderá requerer a apresentação de outros documentos, bem como, estabelecer procedimentos para emissão do Cartão Gratuidade ou Cartão do Idoso, velando para que tais exigências não configurem obstáculos injustificados à obtenção do documento de acesso facultativo ao transporte público municipal.

Art. 4º A entidade emissora do Cartão Gratuidade ou Cartão do Idoso referido na presente portaria, está autorizada a cancelar o referido cartão nos casos solicitados pelo idoso, em caso de falecimento, bem como, em caso de extravios do poder de seus legítimos detentores.

Art. 5º As dimensões e a apresentação visual do Cartão Gratuidade ou Cartão do Idoso serão livremente definidos pela entidade emissora, vedada somente a veiculação de mensagens ou símbolos ofensivos, contrário à moral, aos bons costumes ou de conteúdo político - partidário.

Art. 6º O inteiro teor desta portaria, após sua regular publicação, será devidamente divulgada, no seu interior, nos veículos que compõem o transporte público municipal, especialmente os ônibus, dando ciência a pessoa idosa da faculdade de si ter o Cartão Gratuidade ou Cartão do Idoso.

Art. 7º A divulgação a que se refere o artigo anterior ocorrerá no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da presente portaria, no Diário Oficial do Município.

Art. 8º Fica Revogada todo o conteúdo da Portaria nº 046 de 11 de junho de 1999, proferida pelo então Presidente da extinta ETTUSA - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S/A.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Antonio Ferreira Silva - DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO.