Portaria SELAJ nº 36 DE 07/07/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 jul 2015
Regulamenta a concessão de apoio às Entidades Esportivas.
A Secretária de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de 2011, e da Lei Delegada nº 46 de 31 de março de 2015, com o objetivo de regulamentar a concessão de apoio às Entidades Esportivas,
Resolve:
Art. 1º As Entidades Esportivas interessadas em obterem qualquer tipo de apoio e/ou cooperação, deverão cadastrar-se na SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SELAJ), de acordo com o disposto nesta portaria.
Art. 2º Para a realização do cadastro de que trata o artigo 1º, deverão as Entidades Esportivas protocolizar na Diretoria de Esporte de Rendimento, requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
Fotocópia autenticada do estatuto;
Fotocópia autenticada do CNPJ
Fotocópia autenticada da Ata de nomeação da diretoria e do conselho fiscal atual com firma reconhecida do presidente ou diretor;
Fotocópia do cartão bancário da Entidade Esportiva, contendo nome e número da agência bancária, número da operação (se houver) e número da conta;
Fotocópia da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência dos membros da diretoria (diretor e vice-diretor ou presidente e vice-presidente);
Calendário esportivo atualizado (somente para as Federações)
Ficha de cadastramento devidamente preenchida fornecida pela Diretoria de Esporte de Rendimento;
§ 1º A apresentação dos documentos relacionados neste artigo é obrigatória e a falta de qualquer um deles ensejará o indeferimento do cadastro.
§ 2º A documentação apresentada é de inteira responsabilidade das Entidades Esportivas, sujeitando-se civil, criminal e administrativamente por sua veracidade.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade das Entidades Esportivas que obtiverem o cadastro na SELAJ, manterem atualizadas as informações requeridas no art. 2º.
§ 1º Não será concedida qualquer tipo de cooperação e/ou apoio as Entidades Esportivas que não cumprirem os requisitos desta portaria.
§ 2º As Entidades Esportivas cadastradas que requererem apoio para a realização ou participação em eventos, deverão anexar ao seu pedido às certidões de regularidade jurídica e fiscal.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, em Maceió - AL, 07 de julho de 2015.
CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBA
Secretária de Estado do Esporte, Lazer e Juventude