Portaria SEFIN nº 36 DE 26/09/2014

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 27 set 2014

Estabelece procedimentos para o preenchimento e o envio das Declarações Eletrônicas de Operações Imobiliárias (DEOPI) pelos sujeitos passivos obrigados nos termos do art. 2º do Decreto nº 27.482 , de 30 de outubro de 2013.

O Secretário Municipal da Finanças, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o que dispõe o Decreto nº 27.482 , de 30 de outubro de 2013,

Determina:


Art. 1º Os sujeitos passivos obrigados a enviar a Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI), nos termos estabelecidos pelo art. 2º do Decreto nº 27.482 , de 30 de outubro de 2013, deverão observar as disposições dessa Portaria.

Art. 2º O envio da DEOPI contendo a relação completa das transações imobiliárias ocorridas no mês deverá ocorrer entre o primeiro e o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos registros imobiliários, e dar-se-á por meio de arquivo texto, com layout especificado nesta Portaria e enviado através do sítio eletrônico http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/sfdeop.

Art. 3º Os arquivos contendo dados de DEOPI devem estar em formato XML UTF-8.

Art. 4º Cada operação registrada no arquivo será descrita pelos seguintes registros:

I - dados do declarante (Anexo I);

II - dados da operação (Anexo II): cada operação terá apenas uma linha deste tipo, contendo todos os dados da operação e da guia de ITBI associada;

III - dados do(s) imóvel(eis) transmitido(s) (Anexo III): cada operação deve conter tantas linhas deste tipo, quantos imóveis envolvidos na operação;

IV - dados do(s) adquirente(s) e transmitente(s) (Anexo IV): cada DEOPI deve conter tantas linhas deste tipo, quantos adquirentes e transmitentes envolvidos na operação:

§ 1º Para fins do disposto no inciso III, deverão ser informados os dados do cônjuge coproprietário quando da aquisição parcial ou total de um imóvel por um casal, exceto quando o regime de casamento for de separação total de bens, ou de separação parcial de bens e neste caso houver alusão expressa de que um dos cônjuges não se torna proprietário do imóvel que está sendo adquirido.

§ 2º Considera-se cônjuge coproprietário a pessoa física que adquire conjuntamente com seu cônjuge a propriedade parcial ou total de um imóvel.

Art. 5º Fazem parte desta Portaria os seguintes anexos:

I - Anexo I: Dados do Declarante;

II - Anexo II: Dados da Operação;

III - Anexo III: Dados do(s) imóvel(eis) transmitido(s);

IV - Anexo IV: Dados do(s) adquirente(s) e transmitente(s);

V - Anexo V: Arquivo Exemplo; e

VI - Anexo VI: Código e Descrições.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 26 de setembro de 2014.

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças

ANEXO I - Dados do Declarante

Atributos Descrição

declaracaoDeopi Dados da declaração DEOPI

id_declarante Identificação do Declarante (obrigatório, numérico, 3 dígitos)

Código Descrição

1 1º Cartório de Imóveis

2 2º Cartório de Imóveis

3 3º Cartório de Imóveis

4 4º Cartório de Imóveis

5 5º Cartório de Imóveis

6 6º Cartório de Imóveis

id_declaracao

Identificação da Declaração (Campo livre, alfanumérico, máximo de 7 dígitos, para uso do declarante identificar a sua declaração, conforme seus critérios)

Referência Referência da Declaração (obrigatório, numérico, 6 dígitos, no formato MMAAAA, onde MM corresponde ao mês e AAAA corresponde ao ano, referentes ao período de referência da declaração)

tipo_declaracao Tipo da Declaração (obrigatório, numérico, 1 dígito, sendo: 1 - Declaração Normal; 2 - Declaração de Retificação; 3-Declaração de Complemento)


ANEXO II - Dados da Operação

operacoes Dados das Operações Imobiliárias (este grupo de dados se repete para cada operação imobiliária informada na declaração, sendo obrigatório a existência de pelo menos 01 (uma) ocorrência)

operacao Conjunto de dados que representam uma operação

id_operacao

Identificação da Operação (Campo livre, alfanumérico, máximo de 10 dígitos, para o declarante identificar a sua operação, conforme seus critérios)

data_registro Data do Registro (obrigatório, numérico, 8 dígitos, no formato DDMMAAAA, onde DD corresponde ao dia, MM corresponde ao mês e AAAA corresponde ao ano, referentes à data de registro da operação imobiliária/lavratura)

tributo_incidente Tributo Incidente Sobre a Operação (obrigatório, numérico, 1 dígito, sendo: 1 - ITBI; 2 - ICD; 3 - Nenhum)

tipo_instrumento

_operacao Tipo de Instrumento da Operação (obrigatório, numérico, 1 dígito, sendo: 1 - Escritura Pública; 2 - Instrumento Particular com força de Escritura Pública; 3 - Carta de Arrematação em Hasta Pública; 4 - Outros)

especie_transacao Espécie da Transação (obrigatório quando o Tributo Incidente Sobre a Operação for igual ao ITBI, devendo ser vazio ("") em caso contrário. Numérico, 2 dígitos, conforme tabela em anexo "Espécie de Transação").

processo_itbi Número do Processo de ITBI (obrigatório quando o Tributo Incidente Sobre a Operação for igual ao ITBI, deven do ser igual a zeros em caso contrário. Numérico, 10 dígitos, referente ao número do processo de ITBI da transação imobiliária (PPCA), impresso no Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela Prefeitura);

valor_recolhimento Valor do Recolhimento do ITBI (obrigatório quando o Tributo Incidente Sobre a Operação for igual ao ITBI, devendo ser igual a zeros em caso contrário. Numérico, máximo de 10 dígitos (oito inteiros e duas decimais), referente ao valor total pago do ITBI da transação imobiliária, impresso no Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela Prefeitura do Recife). Não deve ser editado.


ANEXO III - Dados do(s) Imóvel(eis) Transmitidos

imovel Conjunto de dados do Imóvel

sequencial Sequencial do Imóvel (obrigatório, numérico, máximo de 10 dígitos, referente ao número do sequencial do imóv el no Cadastro Imobiliário (CADIMO) da Secretaria de Finanças (SEFIN) impresso no Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela Prefeitura do Recife); validar existência no CADIMO e vinculação do imóvel ao processo da transação imobiliária

natureza Natureza do Imóvel (obrigatório, alfabético, 1 dígito, sendo: T - Territorial; P - Predial)

matricula_rgi Matrícula do Imóvel no RGI (obrigatório, numérico, máximo de 10 dígitos, referente ao número da matrícula do imóvel no Cartório de Registro Geral de Imóveis declarante)

id_rgi Identificação do Registro do Imóvel no RGI (obrigatório, alfanumérico, 6 dígitos, referente à identificação do reg istro do imóvel (formato R-XXX ou AV-XXX) no Cartório de Registro Geral de Imóveis declarante)

area_total Área Total do Lote (obrigatório, numérico, máximo de 10 dígitos (oito inteiros e duas decimais), referente à área total do lote registrada para o imóvel);

area_construida Área Total Construída (obrigatório caso a Natureza informada seja P - Predial, caso contrário informar com zeros, numérico, 10 dígitos (oito inteiros e duas decimais), referente à área total construída registrada para o imóvel);

logradouro Logradouro (obrigatório, alfanumérico, 60 dígitos, referente ao nome do logradouro do endereço do imóvel)

numero_predial Número do Predial (obrigatório, alfanumérico, máximo de 10 dígitos, referente ao número do endereço do imóv el de natureza predial no logradouro)

numero_unidade Número da Unidade (opcional, alfanumérico, máximo de 10 dígitos, referente ao número da unidade do imóvel quando este for parte integrante de uma edificação composta)

complemento Complemento (opcional, alfanumérico, máximo de 20 dígitos, referente ao complemento do endereço do imóvel);

bairro Bairro (obrigatório, alfanumérico, máximo de 30 dígitos, referente ao bairro do endereço do imóvel)

cep CEP (obrigatório, numérico, 8 dígitos, referente ao número do CEP do endereço do imóvel)


ANEXO IV - Dados do(s) Adquirente(s) e Transmitente(s)

sujeitos Dados dos Sujeitos Envolvidos na Operação Imobiliária (este grupo de dados se repete para cada sujeito envolvido na operação imobiliária, sendo obrigatório a existência de pelo menos 01 (uma) ocorrência para Tipo 1 (Adquirente) e pelo menos 01 (uma) ocorrência para Tipo 2 (Transmitente)):

sujeito Dados do Sujeito

tipo_sujeito Tipo (obrigatório, numérico, 1 dígito, sendo: 1 - Adquirente; 2 - Transmitente)

nome Nome Completo (obrigatório, alfanumérico, máximo de 55 dígitos, referente ao nome completo do sujeito envolvido na operação imobiliária)

tipo_documento Tipo de Documento (obrigatório, numérico, 1 dígito, sendo: 1 - CPF; 2 - CNPJ);

numero_documento Número do Documento (obrigatório, numérico, máximo de 14 dígitos, referente ao número do CPF ou do CNPJ em conformidade com o Tipo de Documento informado)

percentual percentual do Imóvel (obrigatório, numérico, máximo de 5 dígitos (três inteiros e dois decimais), referente ao per centual do imóvel que está sendo adquirido ou transmitido pelo sujeito envolvido na operação imobiliária)


Anexo V - Arquivo exemplo

tipo_instrumento_operacao="1" especie_transacao="08" tributo_incidente="1" processo_itbi="1502684788" valor_recolhimento="15000000">

id_rgi="AV-345" area_total="20000" area_construida="10000"

logradouro="Visconde de Albuquerque" numero_predial="2405"

numero_unidade="1204" complemento="Bloco B" bairro="Tamarineira"

cep="52051360" >

numero_documento="40518891305" percentual="10000"

numero_telefone="0034465987"/>

numero_documento="43499735164" percentual="10000" >


ANEXO VI -

Código e Descrições

Cartórios

Código Descrição

1 1º Cartório de Imóveis

2 2º Cartório de Imóveis

3 3º Cartório de Imóveis

4 4º Cartório de Imóveis

5 5º Cartório de Imóveis

6 6º Cartório de Imóveis

Tipo de Declaração

Código Descrição

1 Declaração Normal

2 Declaração de Retificação

3 Declaração de Complemento

Tributo Incidente

Código Descrição

1 ITBI

2 ICD

3 Nenhum

Tipo de Instrumento Operação

Código Descrição

1 Escritura Pública

2 Instrumento Particular com força de Escritura Pública

3 Carta de Arrematação em Hasta Pública

4 Outros

Espécies de Transação

Código Descrição

1 Compra e venda - SFH

2 Compra e venda

3 Compra e venda condicional

4 Dação em pagamento

5 Arrematação

6 Adjudicação

7 Sentença usucapião

8 Supletiva Manifestação de Vontade

9 Mandato em causa própria

10 Outro Contrato Translativo

11 Domínio útil

12 Usufruto - Instituição

13 Usufruto - Extinção

14 Cessão

15 Permuta - Bens

16 Permuta - Direitos

17 Compromisso de compra e venda

18 Compromisso - Cessão

19 Outra aquisição

20 Outro Ato judicial

21 Outro ato extrajudicial

22 Remissão

23 Promessa de Compra e Venda

24 Compra da nua propriedade

25 Promessa de cessão

26 Complemento do ITBI

27 Cessão direito hereditário

28 Resgate de enfiteuse

29 Revenda

30 Distrato

31 Cessão do Usufruto

32 Renúncia do usufruto

33 Repasse

34 Cisão

35 Incorporação

36 Fusão

37 Compra com reserva de usufruto

38 Reserva de usufruto

39 Meação

40 Aquisição de parte do imóvel

41 Lei 16.499/1999

42 Permuta de parte do imóvel

43 Arrematação Extrajudicial com SFH

44 Compra de parte da nua-propriedade

45 Permuta de fração ideal de terreno

46 Cessão do Usufruto

47 DESINCORPORAÇAO

48 Excesso de Quinhão Hereditário

49 Consolidação da Propriedade Fiduciária

50 Desapropriação

51 Cessão de dir. de prom. comprador da Fração Ideal

Natureza

Código Descrição

T Territorial

P Predial

Tipo Sujeito

Código Descrição

1 Adquirente

2 Transmitente Tipo Documento Código Descrição

1 CPF

2 CNPJ