Portaria TCU nº 36 de 09/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2012

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério das Relações Exteriores.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV do art. 28 do Regimento Interno ,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado, na forma do Anexo desta Portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, Unidade Orçamentária 35101, destinada à UG 240005, Gestão 00001, no valor de R$ 4.032,00 (quatro mil, trinta e dois reais), equivalentes a € 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta euros), com a cotação do euro a R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), para atender a despesa com a contratação de tradutor que fará a interpretação simultânea do inglês para o português e vice-versa durante cerimônia em Viena, nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2012, com vistas à participação da Ministra Ana Arraes na 5ª Reunião do Subcomitê e Auditoria de Desempenho da Intosai.

Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados ao Ministério das Relações Exteriores não comprometidos com a contratação a que se refere o art. 1º deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN ZYMLER

ANEXO
GRUPO NATUREZA DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Projeto/Atividade  Natureza de Despesa  Descrição  Valor (em R$ 1,00) 
01.032.0550.4018.0001  Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais 3.3.90.36  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  4.032,00 
Total   4.032,00