Portaria SEFIN nº 36 DE 09/07/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 jul 2012

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;

 

Considerando as inovações introduzidas pela Lei 17.768, de 10 de janeiro de 2012;

 

Considerando a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade e a vedação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme prescreve o artigo 2º da Lei 17.500, de 06 de novembro de 2008, com a nova redação dada pela Lei 17.768, de 10 de janeiro de 2012;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores de serviços localizados no município do Recife, excetuando-se os que estejam expressamente proibidos nesta portaria.

 

§ 1º A obrigatoriedade da emissão da NFS-e será implementada considerando o cronograma a ser publicado.

 

§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos prestadores de serviços que, na data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão.

 

Art. 2º. Ficam proibidos de emitir NFS-e:

 

I - os profissionais autônomos enquadrados no artigo 118 da Lei 15.563/1991;

 

II - as sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma do § 1º do artigo 117-A, da Lei 15.563/1991;

 

III - cooperativas criadas conforme a Lei Federal 5.764/1971;

 

IV - contribuintes enquadrados no regime de estimativa pelo Secretário de Finanças;

 

V - Microempreendedores Individuais - MEI enquadrados nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar 123/2006;

 

VI - A critério do Secretário de Finanças, os contribuintes que tenham obtido decisão judicial cuja aplicabilidade não esteja compatível com o sistema disponibilizado para apuração do imposto devido.

 

Art. 3º. Ficam dispensados da emissão da NFS-e:

 

I - As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo imposto seja retido pelos Órgãos Gestores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife;

 

II - As casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal - CEF.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 26 de junho de 2012.

 

Petrônio Lira Magalhães

 

Secretário de Finanças