Portaria SEFIN nº 36 DE 09/07/2012
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 jul 2012
O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;
Considerando as inovações introduzidas pela Lei 17.768, de 10 de janeiro de 2012;
Considerando a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade e a vedação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme prescreve o artigo 2º da Lei 17.500, de 06 de novembro de 2008, com a nova redação dada pela Lei 17.768, de 10 de janeiro de 2012;
Resolve:
Art. 1º. Ficam obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores de serviços localizados no município do Recife, excetuando-se os que estejam expressamente proibidos nesta portaria.
§ 1º A obrigatoriedade da emissão da NFS-e será implementada considerando o cronograma a ser publicado.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos prestadores de serviços que, na data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão.
Art. 2º. Ficam proibidos de emitir NFS-e:
I - os profissionais autônomos enquadrados no artigo 118 da Lei 15.563/1991;
II - as sociedades de profissionais que recolherem o ISS na forma do § 1º do artigo 117-A, da Lei 15.563/1991;
III - cooperativas criadas conforme a Lei Federal 5.764/1971;
IV - contribuintes enquadrados no regime de estimativa pelo Secretário de Finanças;
V - Microempreendedores Individuais - MEI enquadrados nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar 123/2006;
VI - A critério do Secretário de Finanças, os contribuintes que tenham obtido decisão judicial cuja aplicabilidade não esteja compatível com o sistema disponibilizado para apuração do imposto devido.
Art. 3º. Ficam dispensados da emissão da NFS-e:
I - As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo imposto seja retido pelos Órgãos Gestores do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife;
II - As casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de junho de 2012.
Petrônio Lira Magalhães
Secretário de Finanças