Portaria SEF nº 36 de 23/02/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 fev 2012

Fixa prazo excepcional para envio do Livro Fiscal Eletrônico relativo ao mês de janeiro de 2012.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, autorizado o envio dos arquivos de que trata o artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, relativamente ao mês de janeiro de 2012, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy):

8º dígito
Prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico referente a janeiro/2012:
0 e 1
12.03.2012
2 e 3
13.03.2012
4 e 5
14.03.2012
6 e 7
15.03.2012
8 e 9
16.03.2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA