Portaria SEF nº 36 de 23/02/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 fev 2012
Fixa prazo excepcional para envio do Livro Fiscal Eletrônico relativo ao mês de janeiro de 2012.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, autorizado o envio dos arquivos de que trata o artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, relativamente ao mês de janeiro de 2012, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy):
8º dígito | Prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico referente a janeiro/2012: |
0 e 1 | 12.03.2012 |
2 e 3 | 13.03.2012 |
4 e 5 | 14.03.2012 |
6 e 7 | 15.03.2012 |
8 e 9 | 16.03.2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA