Portaria SAS nº 36 de 31/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2011

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, por meio do Ofício nº 130/GAB/SESAU, de 14 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Rondônia, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 180.576.379,46, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento  
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  74.181.582,12  Anexo I  
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS  106.394.797,34  Anexo II  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 792.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 1.818.000,00;

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA - JANEIRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) 
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR 
Limites referentes aos recursos programados na SES  5.582.374,59  
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  68.599.207,53  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  0,00  
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  0,00  
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  74.181.582,12  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA - JANEIRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
IBGE  Município  Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras Ufs Total 
Próprio  Referenciado 
110001 ALTA FLORESTA D'OESTE  1.072.651,85  83.823,30  0,00  690.448,89  0,00  0,00  0,00  0,00  1.846.924,04  
110002 ARIQUEMES  3.555.438,10  1.469.020,76  105.600,00  1.622.005,02  0,00  0,00  0,00  0,00  6.752.063,88  
110003 CABIXI  71.728,81 0,00 70.704,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 142.432,81 
110004 CACOAL  3.340.250,96 935.616,08 0,00 12.931.499,40 0,00 0,00 0,00 28.988,48 17.236.354,93 
110005 CEREJEIRAS  533.793,35 316.996,96 79.200,00 623.878,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.553.868,91 
110006 COLORADO DO OESTE  538.045,30 157.866,92 0,00 383.187,36 0,00 0,00 0,00 0,00 1.079.099,58 
110007 CORUMBIARA  27.689,31 0,00 0,00 646,85 0,00 0,00 0,00 0,00 28.336,16 
110008 COSTA MARQUES  283.477,26 0,00 0,00 152.478,43 0,00 0,00 0,00 0,00 435.955,69 
110009 ESPIGAO D'OESTE  907.072,34 0,00 0,00 292.209,20 0,00 0,00 0,00 0,00 1.199.281,54 
110010 GUAJARA-MIRIM  1.652.419,38 70.953,08 0,00 363.212,77 0,00 0,00 0,00 0,00 2.086.585,23 
110011 JARU  1.908.994,02 636.990,79 0,00 1.244.936,02 0,00 0,00 0,00 0,00 3.790.920,83 
110012 JI-PARANA  4.851.911,61 1.856.521,26 105.600,00 2.444.939,39 0,00 0,00 0,00 93.419,86 9.352.392,12 
110013 MACHADINHO D'OESTE  1.047.466,01 164.504,20 0,00 696.551,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.908.521,81 
110014 NOVA BRASILANDIA D'OESTE  640.917,67 122.311,99 0,00 277.933,42 0,00 0,00 0,00 0,00 1.041.163,08 
110015 OURO PRETO DO OESTE  1.556.667,94 860.743,19 0,00 315.555,30 0,00 0,00 0,00 0,00 2.732.966,43 
110018 PIMENTA BUENO  1.108.776,35 105.754,21 0,00 443.280,32 0,00 0,00 0,00 0,00 1.657.810,88 
110020 PORTO VELHO  22.401.405,16 15.661.085,36 2.564.612,16 54.759.372,88 0,00 68.599.207,53 0,00 0,00 26.787.268,03 
110025 PRESIDENTE MEDICI  903.094,65 950,32 105.600,00 591.479,87 0,00 0,00 0,00 0,00 1.601.124,84 
110026 RIO CRESPO  16.283,90 0,00 0,00 2.387,78 0,00 0,00 0,00 0,00 18.671,68 
110028 ROLIM DE MOURA  2.044.375,20 1.136.049,49 0,00 1.152.424,14 0,00 0,00 0,00 0,00 4.332.848,83 
110029 SANTA LUZIA D'OESTE  336.622,32 34.660,62 0,00 52.335,56 0,00 0,00 0,00 0,00 423.618,50 
110030 VILHENA  3.101.820,40 1.034.890,83 0,00 4.290.043,43 0,00 0,00 0,00 0,00 8.426.754,66 
110032 SAO MIGUEL DO GUAPORE  972.423,38 25.687,85 0,00 222.260,55 0,00 0,00 0,00 0,00 1.220.371,78 
110033 NOVA MAMORE  713.454,35 0,00 0,00 86.407,56 0,00 0,00 0,00 0,00 799.861,91 
110034 ALVORADA D'OESTE  623.108,12 12.538,68 0,00 115.886,87 0,00 0,00 0,00 0,00 751.533,67 
110037 ALTO ALEGRE DOS PARECIS  103.506,49 0,00 141.408,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 244.914,49 
110040 ALTO PARAISO  108.891,78 0,00 150.246,00 4.412,08 0,00 0,00 0,00 0,00 263.549,86 
110045 BURITIS  1.177.909,88 60.433,82 0,00 12.681,10 0,00 0,00 0,00 0,00 1.251.024,80 
110050 NOVO HORIZONTE DO OESTE  295.302,99 0,00 0,00 126.314,01 0,00 0,00 0,00 0,00 421.617,00 
110060 CACAULANDIA  54.103,34 0,00 60.000,00 66.839,78 0,00 0,00 0,00 0,00 180.943,12 
110070 CAMPO NOVO DE RONDONIA  92.991,96 0,00 167.922,00 78,00 0,00 0,00 0,00 0,00 260.991,96 
110080 CANDEIAS DO JAMARI  392.199,30 0,00 0,00 2.855,89 0,00 0,00 0,00 0,00 395.055,19 
110090 CASTANHEIRAS 27.877,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.877,65 
110092 CHUPINGUAIA  25.452,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.452,14 
110094 CUJUBIM  51.153,34 0,00 88.380,00 76.885,10 0,00 0,00 0,00 0,00 216.418,44 
110100 GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA  487.996,47 0,00 0,00 54.858,66 0,00 0,00 0,00 0,00 542.855,13 
110110 ITAPUA DO OESTE  74.624,21 755,00 70.704,00 42,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146.125,21 
110120 MINISTRO ANDREAZZA  235.951,93 0,00 0,00 23.263,42 0,00 0,00 0,00 0,00 259.215,35 
110130 MIRANTE DA SERRA  464.744,64 109.418,22 0,00 214.048,00 0,00 0,00 0,00 0,00 788.210,86 
110140 MONTE NEGRO  612.769,41 617.864,14 0,00 238.008,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.468.641,60 
110143 NOVA UNIAO  40.058,38 0,00 88.380,00 449,77 0,00 0,00 0,00 0,00 128.888,15 
110145 PA R E C I S  13.554,28 0,00 60.000,00 36,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.590,28 
110146 PIMENTEIRAS DO OESTE  6.514,74 37,38 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 66.552,12 
110147 PRIMAVERA DE RONDONIA  18.900,99 0,00 60.000,00 15,15 0,00 0,00 0,00 0,00 78.916,14 
110148 SAO FELIPE D'OESTE  55.018,12 0,00 0,00 36.794,92 0,00 0,00 0,00 0,00 91.813,04 
110149 SAO FRANCISCO DO GUAPORE  511.103,84 0,00 0,00 103.979,99 0,00 0,00 0,00 0,00 615.083,83 
110150 SERINGUEIRAS  508.587,52 0,00 0,00 146.744,43 0,00 0,00 0,00 0,00 655.331,95 
110155 TEIXEIROPOLIS  53.760,16 0,00 61.866,00 3.743,04 0,00 0,00 0,00 0,00 119.369,20 
110160 THEOBROMA  72.897,30 0,00 114.894,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 187.791,30 
110170 URUPA  106.922,83 0,00 159.084,00 901,16 0,00 0,00 0,00 0,00 266.907,99 
110175 VALE DO ANARI  91.649,67 0,00 97.218,00 46.168,45 0,00 0,00 0,00 0,00 235.036,12 
110180 VALE DO PARAISO  75.318,62 0,00 97.218,00 3.355,98 0,00 0,00 0,00 0,00 175.892,60 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 106.394.797,34