Portaria ICMBio nº 36 de 20/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2011
Cria o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas/PR.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em unidades de conservação federais;
Considerando o Decreto s/nº de 03 de abril de 2006, que criou o Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas localizado no Estado do Paraná; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP, no Processo nº 02057.000043/2010-45;
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas é integrado por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas, sendo um titular e um suplente;
II - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Estação Ecológica da Mata Preta, sendo titular e Parque Nacional das Araucárias, sendo suplente;
III - Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado do Paraná, sendo um titular e um suplente;
IV - Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Paraná - SR (09), sendo um titular e um suplente;
V - Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento do Paraná - SEAB/Pato Branco, sendo um titular e um suplente;
VI - Companhia Paranaense de Energia - COPEL, sendo um titular e um suplente;
VII - Instituto Ambiental do Paraná - IAP/Pato Branco, sendo um titular e um suplente;
VIII - Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de General Carneiro, sendo um titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Palmas, sendo um titular e um suplente;
XI - Câmara Municipal de Vereadores de Palmas, sendo um titular e um suplente;
XII - Departamento Estadual de Estradas de Rodagens do Paraná - DER, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
XIII - Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - APREMAVI, sendo titular e Comissão Regional Permanente de Prevenção contra Enchentes do Rio Iguaçu -SECCORPRERI, sendo suplente;
XIV - Comunidades dos Assentamentos Colina Verde e Recanto Bonito, sendo um titular e um suplente;
XV - Produtores de Energia Eólica proprietários de imóveis situados no RVS dos Campos de Palmas, sendo um titular e um suplente;
XVI - Fruticultores proprietários de imóveis situados no RVS dos Campos de Palmas, sendo um titular e um suplente;
XVII - Agricultores proprietários de imóveis situados no RVS dos Campos de Palmas sendo titular e Cooperativa Agroindustrial - COAMO, sendo suplente;
XVIII - Silvicultores proprietários de imóveis situados no RVS dos Campos de Palmas, sendo um titular e um suplente;
XIX - Pecuaristas proprietários de imóveis situados no RVS dos Campos de Palmas, sendo um titular e um suplente;
XX - Proprietários de imóveis situados no entorno do RVS dos Campos de Palmas, sendo um titular e um suplente;
XXI - Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal - APRE, sendo titular e a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de General Carneiro - ACIAG, sendo suplente;
XXII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR de Palmas, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Sindicato Rural de Palmas, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO