Portaria MDA nº 36 de 21/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2011
Prorroga até 30.06.2011, em função do inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 7.468 de 2011, o prazo fixado para cumprimento da condição suspensiva previsto nos contratos de repasse firmados no exercício de 2009, desde que feitas às adequações nos planos de trabalho e apresentadas às justificativas.
A Ministra de Estado do Desenvolvimento Agrário, interina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2011, em função do inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, o prazo fixado para cumprimento da condição suspensiva previsto nos contratos de repasse firmados no exercício de 2009, desde que feitas às adequações nos planos de trabalho e apresentadas às justificativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MÁRCIA DA SILVA QUADRADO