Portaria SEFAZ nº 36 de 21/01/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 jan 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 036/2011RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICIPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
SIMEM DO BRASIL SOLUÇÕES INDUSTRIAIS INIVADORAS LTDA | 13.051.590/0001-23 | 29.428.366-8 | PALMAS | 20.01.2011 |
BASTOS & AGUIAR LTDA - ME | 12.991.789/0001-79 | 29.428.347-1 | PALMAS | 19.01.2011 |
IMPACTO MODA INTIMA E CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA - ME | 12.760.430/0001-90 | 29.428.343-9 | ARAGUAINA | 19.01.2011 |
AGNALDO VIEIRA | 09.296.011/0001-35 | 29.406.605-5 | ANANAS | 19.01.2010 |