Portaria ICMBio nº 36 de 31/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2010

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Vale das Arapongas - Resgate II.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama/MMA/ICMBIO nº 02070.000656/2009-71,

Resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Vale das Arapongas - Resgate II, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 38,9682 ha (trinta e oito hectares, noventa e seis ares e oitenta e dois centiares), localizada no município de Alto Jequitibá, Estado de Minas Gerais, de propriedade da Fundação Monteiro's para Preservação da Vida e do Meio Ambiente, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Harmonia, registrado sob a matrícula nº 916, registro nº 3, livro nº 2-D, folha 23, de 07 de dezembro de 1999, no Registro de Imóveis da Comarca de Manhumirim/MG.

Art. 2º A RPPN tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Engenheiro Florestal Pedro Alves Pinto Neto, CREA/RJ nº 171978/D.

Art. 3º A RPPN Vale das Arapongas - Resgate II possui a seguinte delimitação: inicia-se no ponto 1 com coordenadas 806857,420 7730689,802 - 42º 03'29,36"W 20º29'51,52"S, localizado na Serra da Vargem Grande divisa de Luizburgo com altitude de 1682 m tendo como confrontante o Sr. Raimundo de tal, seguindo pela serra em direção sudoeste até encontrar o ponto 2, localizado nas coordenadas 806797,207 7730580,128 - 42º 03'31,29"W 20º29'55,14"S e uma altitude de 1690 m, seguindo-se pelo sentido sudoeste até encontrar o ponto 3, ponto de interseção dos Municípios de Alto Jequitibá, Caparaó e Luizburgo com coordenadas 806749,897 7730489,809 - 42º03'32,91"W 20º29'58,16"S com altitude de 1720 metros, seguindo-se pela serra em direção leste pela linha de cumeada entre os Municípios de Alto Jequitibá e Caparaó como confrontante o Sr. José Lacerda até encontrar o ponto 4 de coordenadas 807586,426 7730433,897 - 42º03'04,03"W 20º29'59,32"S e uma altitude de 1695 m, em direção noroeste até encontrar o ponto 5 com coordenadas 807465,428 7730968,064 - 42º03'08,46"W 20º29'42,07"S e altitude de 1519 m, continuando no mesmo sentido até encontrar o ponto 6 com coordenadas 807253,105 7731274,727 - 42º03'16,05"W 20º29'32,30"S e altitude de 1629 m, sentido noroeste até encontrar o ponto 1, ponto inicial desta descrição.

Art. 4º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO