Portaria SENAD nº 36 de 06/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010

Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Fundação Oswaldo Cruz.

A Secretária Nacional de Políticas Sobre Drogas - ADJUNTA, em face da competência estabelecida por meio da Portaria nº 404, de 08 de maio de 2007, e com base no que dispõe a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , a Portaria Interministerial/MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 , e os autos do Processo nº 00187.001395/2010-15,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 6.914.831,00 (seis milhões novecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e um mil reais), para a Fundação Oswaldo Cruz, visando o apoio financeiro para realização do "Projeto Crack - Vulnerabilidades", para descrever o perfil dos usuários de Crack de uma amostra complexa referente a 26 capitais, Distrito Federal, 9 regiões metropolitanas definidas por lei federal e um estrato "Brasil" correspondente a municípios de médio e pequeno porte, além da zona rural e estimar o número de usuários de Crack (e demais drogas) em 26 capitais e Distrito Federal, mediante utilização da metodologia scale-up, conforme segue:

Órgão Concedente: Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD.

Unidade Gestora: 110246 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD.

Órgão Executor: Fundação Oswaldo Cruz.

Unidade Gestora: 254420 - Gestão: 25201.

Programa/Ação: 04422066520EV01010001 - Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas - Nacional.

Fontes: 0329.

Valor Total: R$ 6.914.831,00, distribuídos nos seguintes grupos de despesas: Custeio R$ 6.734.181,00 e Capital R$ 180.650,00.

Art. 2º Os repasses dos recursos deverão ocorrer em doze parcelas, de acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante do Termo de Cooperação nº 4/2010 independentemente de sua transcrição.

§ 1º Caberá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização.

§ 2º Os recursos descentralizados deverão ser executados em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira do Governo Federal.

Art. 3º A Fundação Oswaldo Cruz deverá restituir à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, os créditos transferidos e não empenhados até o final de cada exercício, com base no que dispõe o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro a ser expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULINA DO CARMO ARRUDA VIEIRA DUARTE