Portaria SETADES nº 36-S de 04/08/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 ago 2010
Aprova o Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Espírito Santo - FOCAMPE.
O Secretário de Estado do Trabalho, Assistências e Desenvolvimento Social, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 3º do Decreto nº 2.246-R, de 7 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Espírito Santo - FOCAMPE, na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 04 de agosto de 2010.
TARCISO CELSO VIEIRA DE VARGAS
Secretário de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Presidente do FOCAMPE
ANEXO I - REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM REGIONAL PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CAPÍTULO I - NATUREZA E COMPETÊNCIASArt. 1º Ao Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Espírito Santo, doravante denominado FOCAMPE, presidido pelo SECRETÁRI O DE ESTADO DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOVIMENTO SOCIAL, compete, nos termos do Decreto Estadual nº 2.246-R de 7 de abril de 2009:
I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual e municipais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, a regulamentação necessária ao cumprimento, do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Estado do Espírito Santo, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;
III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais com as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;
VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte; e
VII - incentivar e apoiar a criação dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos municipais que tratam da política para o setor, com a participação de entidades de apoio e de representação das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º O Presidente do FOCAMPE, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo seu substituto legal no desenvolvimento de suas atribuições como Secretário de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social do Governo do Espírito Santo.
§ 2º A Secretaria Executiva do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será composta por um representante do Governo do Estado, indicado pelo Secretário de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, por um representante indicado pelo segmento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Espírito Santo integrantes do Fórum e por um representante indicado pelo SEBRAE/ES - Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa do Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃOArt. 2º O FOCAMPE será composto pelos seguintes integrantes:
I - Entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, integrantes do FOCAMPE e aquelas que vierem a integrá-lo na forma estabelecida pelo art. 4º deste Regimento Interno, com direito a voto;
II - Órgãos governamentais, na condição de integrantes do FOCAMPE e aqueles que vierem a integrá-lo mediante convite oficial da Secretaria Executiva e mediante aprovação do Presidente, com direito a voto, exceto quanto ao disposto no Capítulo III deste Regimento Interno;
III - Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos municipais que tratam da política para o setor, mediante solicitação oficial daqueles municípios ao Presidente do FOCAMPE, com direito a voto, exceto quanto ao disposto no Capítulo III deste Regimento Interno;
IV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo - SEBRAEES, na condição de entidade parceira da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Os integrantes de que trata este artigo indicarão nominalmente, representantes, sendo um titular e um suplente, para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos referidos no art. 3º deste Regimento Interno, sendo vedada a indicação de mesmo representante como titular de dois ou mais Comitês.
§ 2º Os representantes a que se refere o § 1º não farão jus a qualquer tipo de remuneração, bem como não guardarão vínculo trabalhista com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.
Art. 3º O FOCAMPE será estruturado por meio dos seguintes Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos, que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:
I - Racionalização Legal e Burocrática;
II - Investimento e Financiamento;
III - Formação e Capacitação Empreendedora;
IV - Tecnologia e Inovação;
V - Comércio Exterior e Integração Internacional; e
VI - Informação e Comunicação.
§ 1º A Secretaria Executiva poderá instituir Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos, em parceria com os integrantes referidos no art. 2º, com prazo de funcionamento previamente estabelecido em Ata, com a finalidade de serem tratadas matérias específicas, cabendo àquela Secretaria Executiva definir e convocar seus participantes, com a anuência do Presidente do FOCAMPE.
§ 2º As propostas e resultados produzidos pelos Grupos de Trabalho e aprovados pelos respectivos Comitês Temáticos serão devidamente encaminhados pelo FOCAMPE no âmbito do Poder Executivo Estadual.
§ 3º Caberá à Secretaria Executiva, se necessário, propor nova estrutura dos Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo.
Art. 4º O Presidente do FOCAMPE, se necessário, autorizará a publicação de edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação como integrantes desse Colegiado, conforme o inciso I do art. 2º deste Regimento Interno.
§ 1º As entidades a que se refere o caput deste artigo deverão observar os seguintes critérios e condições para fins de habilitação e credenciamento como integrantes do FOCAMPE:
I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
II - estar formalizada há pelo menos dois anos, mediante comprovação via cópia autenticada ou Certificado Digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - apresentar cópia do material divulgado por meio da imprensa escrita ou eletrônica, que comprove a atuação da entidade em prol das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - apresentar declaração do dirigente da entidade indicando:
a) os serviços prestados aos seus membros, a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua; e
b) um representante titular e até dois suplentes.
Art. 5º O Presidente do FOCAMPE, quando necessário, autorizará a publicação dos resultados de habilitação das entidades de apoio e de representação como integrantes desse Colegiado, que observarem o disposto no art. 4º deste Regimento Interno.
CAPÍTULO III - COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOSArt. 6º As entidades a que se refere o art. 2º, cujos representantes tiverem sido eleitos coordenadores dos Comitês Temáticos, exercerão mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante reeleição, estando sujeitos às regras e condições estabelecidas neste Regimento Interno.
Art. 7º As eleições a que se refere o art. 9º deste Regimento Interno ocorrerão a cada dois anos, cabendo à Presidência do FOCAMPE, ou ao Coordenador da Secretaria Executiva, convocá-las e exercer a sua Presidência.
Art. 8º Estarão habilitadas a participarem das eleições à coordenação dos Comitês Temáticos as entidades de que trata o art. 2º deste Regimento Interno, que apresentarem freqüência de seus representantes titulares ou respectivos suplentes de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias de cada um dos Comitês Temáticos, cabendo àquelas entidades um voto por Comitê Temático.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo serão consideradas as freqüências dos representantes titulares ou respectivos suplentes das entidades a partir da data do resultado de habilitação como integrantes do FOCAMPE.
§ 2º Incumbirá à Secretaria Executiva, na ocasião das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos, computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades de que trata o art. 2º deste Regimento Interno.
§ 3º O quórum para a realização das eleições será de metade mais um dos representantes cadastrados pelas entidades de que trata o caput deste artigo.
§ 4º As entidades referidas no caput deste artigo poderão indicar à Secretaria Executiva, nominalmente, por escrito, desde que com antecedência mínima de 15 (quinze) dias a realização das eleições, um candidato por Comitê Temático para concorrerem à coordenação, sendo vedada a indicação de mesmo candidato para dois ou mais Comitês Temáticos.
§ 5º As entidades de que trata o caput deste artigo poderão designar à Secretaria Executiva, nominalmente, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um representante para exercer o direito a voto conferido àquelas entidades.
Creio que será melhor se a votação não for por cédulas.
Art. 9º Havendo quórum, as eleições dar-se-ão, por Comitê Temático, conforme disposto no § 4º do art. 8º, obedecidas as seguintes regras:
I - proceder-se-ão as eleições mediante voto verbal aberto dos presentes;
II - O Presidente do FOCAMPE, ou o Coordenador da Secretaria Executiva por ele designado, a quem compete presidir as eleições, convocará as entidades de que trata o art. 9º deste Regimento Interno, por ordem alfabética, as quais mediante seus representantes titulares, respectivos suplentes ou designados proferirão seus votos;
III - caberá à Secretaria Executiva realizar a apuração dos votos;
IV - considerar-se-ão eleitas à coordenação dos Comitês Temáticos as entidades cujos candidatos obtiverem a maioria absoluta dos votos;
V - havendo empate do quantitativo de votos recebidos por candidatos adversários em mesmo Comitê Temático, será observada como critério de desempate, a freqüência do candidato das reuniões ordinárias e extraordinárias do comitê. Ao persistir o empate, será observada a antigüidade da entidade de apoio e de representação candidata à coordenação da iniciativa privada; e
VI - serão desconsiderados, para fins de apuração, os votos brancos e nulos.
Art. 10. Os coordenadores e suas respectivas entidades eleitas para a coordenação dos Comitês Temáticos terão sua posse oficializada mediante Portaria da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 11. Os integrantes do FOCAMPE, de que trata o art. 2º implementarão, em conjunto com a Secretaria Executiva, instrumento periódico de avaliação dos coordenadores, bem como dos resultados advindos dos Comitês.
CAPÍTULO IV - REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DOS COMITÊS TEMÁTICOSArt. 12. As reuniões ordinárias e extraordinárias do FOCAMPE terão caráter público.
§ 1º Competirá à Secretaria Executiva o exercício da Presidência das reuniões a que alude o caput deste artigo.
§ 2º A Secretaria Executiva, quando necessário, poderá convidar a participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias órgãos, instituições e entidades de governo e entidades privadas não integrantes do FOCAMPE, para tratarem de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.
§ 3º A Secretaria Executiva poderá avocar para si a prerrogativa de determinar o teor final das pautas e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em que hajam sido descumpridos os prazos estabelecidos neste Capítulo.
Art. 13. As reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos serão convocadas pela Secretaria Executiva com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização em Vitória, capital do Espírito Santo ou outra localidade definida por aquela Secretaria.
§ 1º Os coordenadores dos respectivos Comitês Temáticos definirão as pautas das reuniões ordinárias as quais deverão ser submetidas à Secretaria Executiva com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização dessas reuniões.
§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso III do art. 2º deste Regimento Interno poderão solicitar à Secretaria Executiva, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização das reuniões ordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.
Art. 14. As pautas das reuniões ordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Executiva aos integrantes a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização dessas reuniões.
Art. 15. Os integrantes referidos no inciso I do art. 2º, cujos representantes titulares ou respectivos suplentes não se fizerem presentes em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das reuniões ordinárias havidas em cada ano-calendário desde a sua habilitação, estarão automaticamente desabilitados e sujei tos às condições estabelecidas no art. 4º deste Regimento Interno.
Art. 16. As reuniões extraordinárias dos Comitês Temáticos poderão ser convocadas pela Secretaria Executiva com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de sua realização, para fins de apreciação e deliberação de assuntos restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância, hajam sido incluídos em pauta extraordinária.
§ 1º As pautas das reuniões extraordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Executiva aos integrantes a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização dessas reuniões.
§ 2º Os representantes titulares ou respectivos suplentes dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso III do art. 2º deste Regimento Interno, poderão solicitar à Secretaria Técnica, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização das reuniões extraordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.
Art. 17. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas pelos coordenadores dos respectivos Comitês Temáticos e submetidas à aprovação prévia expressa da Secretaria Executiva, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da reunião subseqüente, contendo:
I - dia, mês e ano da reunião;
II - nome do Comitê Temático e respectivos coordenadores de governo e da iniciativa privada;
III - nome do titular da Secretaria Executiva; e
IV - relatos das discussões e deliberações relativos aos assuntos da pauta abordados nas reuniões;
Art. 18. Fica facultado à Secretaria Executiva convocar reuniões de caráter reservado com a participação de coordenadores, além dos integrantes de que trata o art. 2º, em conjunto ou separadamente.
Art. 19. O FOCAMPE, em consonância com os Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderá propor e encaminhar, conjuntamente, matérias, medidas, ações e políticas públicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte.
CAPÍTULO V - REUNIÕES PLENÁRIASArt. 20. O FOCAMPE realizará reuniões plenárias semestrais, presididas pelo seu Presidente, com a finalidade de serem apresentadas as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além da proposta de trabalho para o semestre subseqüente.
§ 1º Poderão participar das reuniões plenárias os integrantes do FOCAMPE referidos no art. 2º deste Regimento Interno, além de outros órgãos, instituições e entidades convidadas pela Secretaria Executiva.
§ 2º As pautas das reuniões plenárias serão definidas, em conjunto, pela Secretaria Executiva e coordenadores nas reuniões ordinárias ou extraordinárias imediatamente anteriores às reuniões plenárias.
Art. 21. Fica facultado aos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso III do art. 2º, solicitar e encaminhar à Secretaria Executiva por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das reuniões plenárias, a apresentação de suas políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre, além da proposta de trabalho para o semestre subseqüente, na forma estabelecida pela Secretaria Executiva.
CAPÍTULO VI - COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTEArt. 22. Compete ao Secretário de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, na condição de Presidente do FOCAMPE:
I - presidir as reuniões plenárias;
II - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões plenárias;
III - determinar a apreciação de assuntos por parte do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e outras instâncias governamentais;
IV - encaminhar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, se necessário, as propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;
V - solicitar à Secretaria Executiva, quando necessário, informações e exame de matérias;
VI - autorizar, se necessário, a publicação de edital e resultado de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e representação como integrantes do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Espírito Santo, conforme o inciso I do art. 2º e art. 4º; e
VII - autorizar, se necessário, a publicação de Portaria Secretarial oficializando a posse das entidades de apoio e de representatividade por meio dos coordenadores da iniciativa privada eleitos, bem como dos coordenadores de governo designados.
VIII - designar, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático.
CAPÍTULO VII - COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVAArt. 23. Compete à Secretaria Executiva do FOCAMPE:
I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos integrantes do FOCAMPE para a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como das eleições para coordenação dos Comitês Temáticos;
II - dirigir os trabalhos, superintender a ordem e a disciplina e conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos;
III - representar o FOCAMPE, quando designado pelo seu Presidente ou seu substituto eventual, perante os Poderes da União, dos Estados e Municípios e demais autoridades;
IV - articular, integrar e engendrar os temas, garantindo a transversal idade, aprofundamento e evitando a sobreposição improdutiva de temas e estudos;
V - proferir voto de desempate;
VI - propor políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como proceder o seu adequado encaminhamento no âmbito do Poder Executivo Estadual, através do Presidente do FOCAMPE;
VII - decidir as questões administrativas relacionadas às reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;
VIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Comitês Temáticos, bem como do Presidente do FOCAMPE;
IX - criar, quando necessário, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos e municiá-los;
X - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;
XI - exercer a Presidência das eleições para a coordenação dos Comitês Temáticos;
XII - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;
XIII - propor os cronogramas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;
XIV - sugerir e propor matérias para composição das pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como apreciar essas pautas;
XV - computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno; e
XVI - exercer a interlocução do FOCAMPE com os Fóruns Municipais, com o Fórum Nacional, governos municipais e entidades de apoio e de representatividade.
CAPÍTULO VIII - COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES COMITÊS TEMÁTICOSArt. 24. Compete aos coordenadores dos Comitês Temáticos do FOCAMPE:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos;
II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Executiva;
III - definir as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos Comitês Temáticos a serem submetidas e apreciadas pela Secretaria Executiva;
IV - dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina das reuniões dos Comitês Temáticos na ausência de um representante da Secretaria Executiva;
V - participar de Grupos de Trabalho quando criados pela Secretaria Executiva;
VI - sugerir à Secretaria Executiva convidar representantes de órgãos de governo não integrantes do FOCAMPE para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias;
VII - propor à Secretaria Executiva políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte; e
VIII - trazer às discussões do FOCAMPE, as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
CAPÍTULO IV - COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE APOIO E DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEArt. 25. Compete às entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte e demais representações empresariais, de que trata o inciso I do art. 2º deste Regimento Interno, como integrantes do FOCAMPE:
I - indicar à Secretaria Executiva representantes, sendo um titular e um suplente para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos, bem como indicar um representante técnico para compor a Secretaria Executiva;
II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Executiva;
III - encaminhar à Secretaria Executiva e aos coordenadores dos Comitês, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - participar de Grupos de Trabalho quando criados pela Secretaria Executiva;
V - proferir voto conforme o disposto no art. 9º deste Regimento Interno;
VI - indicar, a seu juízo, candidatos nas eleições à coordenação dos Comitês Temáticos;
VII - atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Técnica no início de cada ano ou sempre que necessário; e
VIII - trazer às discussões do FOCAMPE as questões e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
CAPÍTULO X - COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAISArt. 26. Compete aos órgãos governamentais, de que trata o inciso II do art. 2º deste Regimento Interno, como integrantes do FOCAMPE:
I - indicar à Secretaria Executiva representantes, sendo um titular e um suplente para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;
II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Executiva;
III - encaminhar à Secretaria Executiva e aos coordenadores dos Comitês, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - participar de Grupos de Trabalho quando criados pela Secretaria Executiva;
V - propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas públicas visando o fortalecimento do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte; e
VI - trazer às discussões do FOCAMPE as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, tratadas no âmbito governamental.
CAPÍTULO XI - COMPETÊNCIAS DOS FÓRUNS MUNICIPAIS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEArt. 27. Compete aos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso III do art. 2º deste Regimento Interno, como integrantes do FOCAMPE:
I - indicar à Secretaria Executiva representantes, sendo um titular e um suplente para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;
II - encaminhar à Secretaria Executiva, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos de relevância municipal nas pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, que reflitam a necessidade de políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;
III - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Executiva;
IV - participar de Grupos de Trabalho quando criados pela Secretaria Executiva; e
V - trazer às discussões do FOCAMPE as questões, políticas e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
CAPÍTULO XII - COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE/ESArt. 28. Compete ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo - SEBRAE/ES, de que trata o inciso IV do art. 2º deste Regimento Interno, como integrante do FOCAMPE:
I - indicar um representante técnico, pertencente ao seu quadro técnico de funcionários para compor a Secretaria Executiva, bem como um titular e um suplente para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos e atuarem como consultores desses comitês;
II - encaminhar à Secretaria Executiva, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos de relevância nacional nas pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, que reflitam a necessidade de políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;
III - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Executiva;
IV - participar de Grupos de Trabalho quando criados pela Secretaria Executiva;
V - propor e atuar em conjunto com Secretaria Executiva na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte; e
VI - trazer às discussões do FOCAMPE as questões políticas e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
CAPÍTULO XIII - PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES GERAISArt. 29. Os integrantes do FOCAMPE referidos no art. 2º deste Regimento Interno deverão:
I - velar pelas prerrogativas do FOCAMPE, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este Regimento Interno;
II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;
III - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no FOCAMPE;
V - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Executiva dos expedientes de interesse geral;
VI - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno; e
VII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Comitês Temáticos e do Presidente.
CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES GERAISArt. 30. A Secretaria Executiva encaminhará ao Presidente do FOCAMPE relatório anual das atividades até o último dia útil do mês de fevereiro.
Art. 31. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos do FOCAMPE, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página eletrônica da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, na forma definida pela Secretaria Executiva.
Art. 32. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidos, em instância única, pelo Presidente ou pela Secretaria Executiva do FOCAMPE.
Vitória/ES, 30 de Julho de 2010.
Tarciso Celso Vieira de Vargas
Secretário de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Presidente do FOCAMPE