Portaria CARF nº 36 de 02/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2009
Dispõe sobre a substituição de conselheiros das turmas ordinárias e especiais do CARF.
O Presidente da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, no exercício da presidência do CARF por força da Portaria MF nº 36, de 12 de fevereiro de 2009, com fulcro no art. 2º da Portaria MF nº 41, de 17 de fevereiro de 2009, nos art. 43 a 47 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, e nos com fulcro nos art. 28 e 71 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (RICC), aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25.06.2007, publicada no Diário Oficial da União de 28.06.2007, estabelece:
Art. 1º Os Conselheiros Titulares e pro tempore das turmas ordinárias, bem como das turmas especiais temporárias, poderão ser substituídos, em suas ausências, excepcionalmente, por Conselheiros titulares ou pro tempore da mesma representação de quaisquer das câmaras do CARF, mediante convocação do presidente do Conselho ou da Seção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PRAGA