Portaria MEAE nº 36 de 16/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2009

Institui o Ciclo de Planejamento Estratégico - CPE/2009, consubstanciado em metas institucionais para o cumprimento da missão do IPEA.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, interino, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Ciclo de Planejamento Estratégico - CPE/2009, consubstanciado em metas institucionais para o cumprimento da missão do IPEA.

Parágrafo único. O CPE/2009 compreende o período de 9 de junho de 2009 a 8 de junho de 2010. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MEAE nº 55, de 08.06.2009, DOU 09.06.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. O CPE/2009 compreende o período de 4 de maio de 2009 a 3 de maio de 2010."

CAPÍTULO I
DOS DIRECIONADORES E DOS PLANOS DE TRABALHO DO IPEA

Art. 2º A elaboração e proposição das metas institucionais deverão guardar conformidade com:

I - os direcionadores do Ciclo de Planejamento Estratégico de 2008, a saber:

a) Missão;

b) Visão;

c) Desafios e estratégias;

d) Eixos temáticos para o desenvolvimento;

e) Formas de atuação; e

f) Princípios e valores.

II - os Planos de Trabalho da Diretoria Colegiada, constituídos de projetos institucionais alinhados ao planejamento estratégico do IPEA.

Parágrafo único. O detalhamento dos direcionadores, assim definidos como diretrizes de caráter geral para orientar o processo de elaboração, proposição, execução e avaliação das metas institucionais, consta no Anexo I desta Portaria.

CAPÍTULO II
DAS METAS DO IPEA

Art. 3º As metas institucionais integrantes do CPE/2009 consistem em ações específicas representadas por projetos e atividades a serem desenvolvidos no período previsto no parágrafo único do art. 1º.

§ 1º Cada meta deverá corresponder a um projeto ou atividade e resultar na apresentação de um produto ou serviço mensurável, devidamente caracterizado.

§ 2º O cadastramento de cada meta ocorrerá mediante preenchimento de formulário na forma do Anexo II (projetos) ou Anexo III (atividades).

§ 3º O Plano de Metas do IPEA consiste na consolidação de todos os projetos e atividades estabelecidos para o CPE.

§ 4º Somente serão aprovadas proposições de metas que observem o necessário alinhamento aos direcionadores mencionados no art. 2º.

§ 5º O Presidente do IPEA, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias instituirá e implementará a sistemática específica destinada à avaliação dos resultados representados pelos produtos ou serviços de que trata o § 1º.

§ 6º A avaliação das metas institucionais comporá o Relatório de Gestão do IPEA e o Relatório de Metas do PPA - IPEA.

CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, CRONOGRAMAS E PRAZOS

Art. 4º Constituem etapas e prazos do processo de implementação de metas de que trata o art. 3º:

I - concepção, formulação e cadastramento - até 30 de abril de 2009;

II - deliberação e publicação na imprensa oficial - até dois dias úteis após o prazo fixado no inciso I;

III - execução - no decorrer do período a que se refere o Ciclo, após a publicação das metas;

IV - acompanhamento - no decorrer do período a que se refere o Ciclo, após a publicação das metas;

V - avaliação parcial do andamento - de 16 de novembro a 16 de dezembro de 2009;

VI - apresentação definitiva dos produtos ou serviços - até 16 de abril de 2010;

VII - avaliação final e homologação - até 30 de maio de 2010.

§ 1º A homologação referida no inciso VII consiste na aprovação dos produtos e serviços resultantes do CPE/2009 mediante ato próprio do Presidente do IPEA.

§ 2º Eventuais retificações ou atualizações das metas institucionais poderão ser realizadas na etapa de avaliação parcial.

§ 3º A conferência de dados e a comprovação do cumprimento das metas institucionais processar-se-ão na etapa de apresentação definitiva de produtos ou serviços.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º No processo de implementação das metas institucionais do IPEA compete:

I - À Diretoria Colegiada do IPEA:

a) estabelecer direcionadores estratégicos;

b) deliberar quanto às proposições de metas das unidades e

c) avaliar o cumprimento das metas no final do CPE.

II - Titulares das unidades do IPEA:

a) orientar e coordenar a formulação e cadastramento das metas;

b) validar as metas;

c) acompanhar a execução das metas;

d) avaliar as metas no âmbito de sua unidade.

III - Compete ao responsável pela meta, com o apoio da equipe executora:

a) elaborar e submeter as suas proposições ao titular da unidade;

b) cadastrar e manter atualizados as informações correspondentes;

c) executar e acompanhar o que lhe compete nos projetos e atividades;

d) apresentar produtos que comprovem a consecução de metas.

Art. 6º Compete à Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF do IPEA, em articulação com a Assessoria da Presidência do IPEA:

I - Definir metodologia e orientar as etapas do processo de implementação de metas;

II - Consolidar e submeter o Plano de Metas do IPEA à análise e deliberação da Diretoria Colegiada;

III - Consolidar, em relatório específico, as avaliações das unidades para apreciação da Diretoria Colegiada, ao final do CPE/2009 e

IV - Definir a avaliação do CPE com vistas ao aperfeiçoamento do processo de planejamento estratégico.

Art. 7º As metas e os procedimentos estabelecidos no âmbito do Plano de Metas serão submetidos à homologação do Presidente do IPEA.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As informações relacionadas à participação e ao desempenho dos servidores do IPEA no processo de execução das metas de que trata esta Portaria serão consideradas nas avaliações de desempenho institucional e individual de que tratam os arts. 124 e 155 da Lei nº 11.890, de 2008, a partir da respectiva regulamentação.

Art. 9º Compete aos titulares das unidades do IPEA, conjuntamente com seus coordenadores e gerentes, assegurar a participação de todos os demais servidores de sua unidade no plano de metas.

Art. 10. A participação efetiva dos servidores do quadro de pessoal do IPEA nas metas institucionais será considerada para os seguintes fins:

I - participação em programas de capacitação funcional;

II - afastamentos para estudos, missões, intercâmbios e seminários;

III - cessões a órgãos e entidades da administração pública, observada a legislação pertinente;

IV - designação para ocupação de cargos de direção e assessoramento.

Art. 11. A utilização dos insumos necessários à adequada consecução dos planos de trabalho do IPEA fica condicionada à vinculação destes às metas institucionais integrantes do CPE/2009.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput são considerados insumos:

I - os recursos financeiros decorrentes de dotações orçamentárias ou de repasses externos por meio de operação de crédito ou doações a fundo perdido, ou originários de convênios, acordos ou ajustes, bem como da receita da produção e comercialização de publicações;

II - os recursos humanos, incluindo os servidores do quadro de pessoal do IPEA e demais componentes da força de trabalho, inclusive colaboradores, consultores e bolsistas;

III - os recursos materiais e tecnológicos, inclusive equipamentos, sistemas e bancos de dados mantidos pelo IPEA.

Art. 12. O cadastro, a manutenção e o controle dos dados pertinentes às metas institucionais, aprovadas e em execução, serão efetuados em ambiente informatizado integrado à rede corporativa do IPEA.

Parágrafo único. Cabe à Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação - CGMTI/DIRAF disponibilizar o ambiente informatizado de que trata o caput.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VITOR PINTO CHAVES

ANEXO I
DIRECIONADORES ESTRATÉGICOS
CICLO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (CPE) 2009

Missão: Produzir, articular e disseminar conhecimento para aperfeiçoar as políticas públicas e contribuir para o planejamento do desenvolvimento brasileiro.

Visão: 1. Ocupar um lugar de destaque nos processos decisórios estratégicos do Estado para o desenvolvimento brasileiro; e

2. Ser reconhecido como referência nacional e internacional na área de estudos e pesquisas em desenvolvimento, expressa na credibilidade e qualidade de seus produtos e na interlocução qualificada nos principais fóruns sobre o desenvolvimento e políticas públicas.

Desafios e estratégias:

Desafio 1: Formular estratégias de desenvolvimento nacional em diálogo com atores sociais.

Estratégias: a) Envolver a comunidade - IPEA no debate sobre a construção de estratégias de desenvolvimento; b) Realizar seminários sobre perspectivas do desenvolvimento brasileiro; c) Proporcionar oportunidades de capacitação continuada para servidores do IPEA; e d) Publicar e promover o debate sobre as Dimensões do Desenvolvimento Brasileiro.

Desafio 2: Fortalecer a integração institucional do IPEA no Governo Federal.

Estratégias:

a) Participar do planejamento de longo prazo do governo federal;

b) Valorizar e ampliar o acompanhamento e avaliação das políticas públicas federais na agenda de trabalho do IPEA;

c) Fortalecer a integração institucional do IPEA no ciclo de gestão;

d) Ampliar a inserção dos servidores do IPEA no Ciclo de Gestão; e,

e) Contribuir para a elaboração de uma lei orgânica do Ciclo de Gestão.

Desafio 3: Transformar o IPEA em um indutor da Gestão Pública do Conhecimento sobre o Desenvolvimento.

Estratégias: a) Articular redes de instituições produtoras de pesquisas e estudos sobre o desenvolvimento para a disseminação e debate; b) Produzir coletivamente conhecimento sobre desenvolvimento por meio de redes de instituições; c) Contribuir para a formação de pesquisadores e gestores na discussão da temática do desenvolvimento; e d) Estimular a discussão temática de aspectos centrais do desenvolvimento por meio de GTs que mobilizem pesquisadores internos e externos.

Desafio 4: Ampliar a participação do IPEA no debate internacional sobre desenvolvimento.

Estratégias: a) Transformar o "Centro de Pobreza" em um centro de estudos do desenvolvimento e das relações Sul-Sul; b) Estimular e ampliar estudos sobre temas internacionais nas diretoria do IPEA; c) Transformar a DICOD em uma diretoria de pesquisa com foco no debate internacional sobre o desenvolvimento; d) Promover o debate sobre alternativas de desenvolvimento junto a redes internacionais; e) Fomentar a construção de novas redes internacionais sobre o desenvolvimento.

Desafio 5: Promover o fortalecimento Institucional do IPEA.

Estratégias: a) Aperfeiçoar as instâncias de governança institucional; b) institucionalizar o planejamento estratégico; c) elaborar e implantar uma arquitetura de gestão do conhecimento para o IPEA; d) Aperfeiçoar/Modernizar modelo de carreira e as práticas de gestão dos servidores do IPEA; e) Alinhar os instrumentos e políticas de TI aos propósitos institucionais; f) Buscar a gradativa melhoria dos serviços oferecidos pela área corporativa; g) Promover a integração organizacional por meio da racionalização de processos e reordenamento da estrutura organizacional da instituição; h) Implementar processos de monitoramento e avaliação; i) Criar uma estratégia eficiente de Comunicação Interna e Externa; e j) Promover melhores condições de trabalho aos servidores do IPEA.

Eixos temáticos para o desenvolvimento: 1. Inserção Internacional Soberana; 2. Macroeconomia para o Pleno Emprego; 3. Fortalecimento do Estado, das Instituições e da Democracia; 4. Estrutura Produtivo-Tecnológica Avançada e Regionalmente Articulada; 5. Infra-Estrutura e Logística de Base; 6. Proteção Social e Geração de Oportunidades; e 7. Sustentabilidade Ambiental.

Formas de atuação institucional: 1. Desenvolve e dissemina estudos e pesquisas aplicadas; 2. Realiza estudos prospectivos aplicados; 3. Subsidia a elaboração de planos, políticas e programas governamentais; 4. Acompanha e avalia planos, políticas e programas governamentais; 5. Assessora processos decisórios de instituições governamentais; 6. Realiza ações para a formação de quadros na gestão pública; e 7. Coopera com governos e entidades internacionais em seu campo de atuação.

Princípios e valores: 1. Respeito às normas que regem a atuação dos servidores públicos, notadamente código de ética e padrões de conduta; 2. Valorização do servidor do IPEA, com base na qualidade da sua atuação; 3. Estímulo à diversidade de idéias; 4. Perspectiva crítica e independente na produção de conhecimento; 5. Interdisciplinaridade na produção de conhecimento; 6. Busca permanente por metodologias e interpretações inovadoras; 7. Transparência e impessoalidade nos processos decisórios; e 8. Gestão dialogada e participativa.

ANEXO II
FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO DE METAS:
PROJETOS
CICLO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (CPE) 2009

1. Título do Projeto

2. Dados Básicos do Projeto

2.1. Situação Indicar a situação do projeto no momento atual, escolher entre: não iniciado, em andamento, suspenso e finalizado.

2.2. Data de Início

2.3. Data Fim Prevista

2.4. Modalidade (Escolher entre: pesquisa e gestão)

3. Responsável pelo Projeto

Indicar o responsável pelo resultado do projeto, indicando a unidade a que está vinculado.

4. Equipe Executora

Indicar nome e unidade de lotação. Descrever as atividades que cada pessoa executará no projeto e observar as regras da Lei de Licitação nº 8.666/14993 na inclusão de colaboradores do IPEA (terceirizados) e/ou consultores.

4.1. Servidores do IPEA

4.2. Colaboradores do IPEA (terceirizados)

4.3. Estagiários

4.4. Colaboradores de outros órgãos

4.5. Bolsistas

4.6. Consultores

5. Objetivo do Projeto

Discorrer sobre os objetivos do projeto. Quando houver mais de um separá-los em principal (is) e secundários.

6. Justificativa

Em texto breve e conciso busque indicar a importância do projeto. Mostrar a relação do projeto com o planejamento estratégico do IPEA.

6.1. Alinhamento com os Eixos Estratégicos

Mencionar e justificar a qual(is) eixo(s) estratégico(s) está relacionado o projeto.

6.2. Contribuição para a Superação dos Desafios Estratégicos.

Mencionar e justificar para qual(is) desafio(s) estratégico(s) o projeto irá contribuir.

7. Etapas

Liste as etapas, distribuídas no tempo, executadas no âmbito do projeto e seus respectivos responsáveis.

8. Recursos Necessários

8.1. Financeiros

Listar os recursos financeiros necessários para o projeto, separando-os nas outras categorias de recursos.

8.2. Recursos Humanos (bolsistas, estagiários, consultores)

Listar os recursos humanos necessários à execução do projeto que serão contratados ao longo do projeto.

8.3. Capacitação

Descrever os cursos necessários ao desenvolvimento do projeto. Indicar o objetivo do curso, conhecimentos a serem adquiridos, aplicação prática, pessoa a participar, duração do curso.

8.4. Eventos

Descrever os eventos que serão necessários para a execução do projeto, separando-os em organizados pelo IPEA e organizados por outras instituições.

8.5. Serviços Terceirizados

Descrever os serviços que precisam ser contratados que não serão desempenhados pelo IPEA.

8.6. Passagens e Diárias

Listar as passagens e diárias necessárias ao deslocamento da equipe executora do projeto.

8.7 De Informática

Listar quais recursos de informática serão necessários para a execução do projeto (desktop, laptop, impressora. pendrive, mídias, softwares, periféricos).

8.8 Materiais

Listar os materiais necessários à execução do projeto, excluídos os de informática.

9. Produtos/Serviços

Descrever os produtos e serviços a serem produzidos pelo projeto, indicando prazo de entrega. Os produtos/serviços devem ser mensuráveis e de fácil verificação.

Classificar o produto/serviço na lista a seguir:

Artigo

Bens e Equipamentos

Boletim

CAPÍTULO
DE LIVRO

Contrato ou Convênio

Manual de Normas e Procedimentos

Mapa de Processo

Metodologia

Minuta de Contrato

Modelo

Plano de Gerenciamento

Relatório (relatórios parciais não são considerados produtos)

Seminário

Sistema Informatizado

Termo de Referência

Texto para Discussão

Treinamento

Workshop

Outros:

10. Público-Alvo

Descrever quem se pretende destinar os produtos do projeto e em que contribuirá, diferenciando público interno e externo.

11. Visão Intersetorial

Listar outras unidades que participam, mesmo que indiretamente, na execução do projeto.

12. Data e Assinatura do Responsável da Unidade

ANEXO III
FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO DE METAS: ATIVIDADES
CICLO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (CPE) 2009

1. Título do Projeto

2. Responsável pela Atividade

Indicar o líder responsável pela execução da atividade, indicando a unidade a que está vinculado.

3. Equipe Executora

Indicar nome e unidade de lotação. Descrever as tarefas que cada pessoa executará na atividade e observar as regras estabelecidas pela Administração Federal - MPOG e as recomendações do Tribunal de Contas da União quando se tratar da participação de Estagiários e/ou Bolsistas e/ou Colaboradores de outros órgãos.

3.1. Servidores do IPEA

3.2. Colaboradores do IPEA (terceirizados)

3.3. Estagiários

3.4. Colaboradores de outros órgãos

4. Objetivo da Atividade

Discorrer sobre os objetivos da atividade. Quando houver mais de um separá-los em principal (is) e secundárias.

5. Justificativa

Em texto breve e conciso busque indicar a importância da atividade executada.

5.1. Relação com os Desafios Estratégicos

Mostrar a relação da atividade com os desafios estratégicos do IPEA.

6. Tarefas

Liste as tarefas executadas no âmbito da atividade e seus respectivos responsáveis.

7. Recursos necessários

7.1. Recursos Humanos

Listar os recursos humanos necessários à execução do projeto que serão contratados para a execução da atividade.

7.2. Serviços Terceirizados

Descrever os serviços que precisam ser contratados que não serão desempenhados pelo IPEA.

7.3. Passagens e Diárias

Listar as passagens e diárias necessárias ao deslocamento da equipe executora da atividade.

7.4 De Informática

Listar quais recursos de informática serão necessários para a execução da atividade (desktop, laptop, impressora, pendrive, mídias, softwares, periféricos).

7.5 Materiais

Listar os materiais necessários à execução da atividade, excluídos os de informática.

8. Produtos e serviços resultantes da Atividade.

Descrever os produtos e serviços que resultarão da atividade.

9. Usuários beneficiados pela Atividade.

Descrever quais unidades internas ou externas serão beneficiadas e como serão beneficiadas pelos produtos/serviços da atividade.

10. Visão intersetorial

Listar outras unidades que participam, mesmo que indiretamente, na execução da atividade.

11. Data e assinatura do Coordenador da unidade