Portaria SPOA/SE/MDIC nº 36 de 11/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2009
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nºs 11.768, de 14 de agosto de 2008, e 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000068/2009-69,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear despesas referentes à Missão Oficial Empresarial ao Peru, Panamá e Venezuela, sob coordenação do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, no período de 16 a 22 de agosto de 2009, conforme as informações a seguir:
a) Documentos de solicitação/Plano de Trabalho: Mensagem e-mail de 5 de agosto corrente da Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro - ASINT-GM e seus Anexos de Plano de Trabalho, Plano de Execução de Despesas e Cronograma de Execução;
b) Classificação Funcional e Programática: Código 23.122.0412.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa/Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora;
c) Valor autorizado: R$ 249.549,18 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), equivalentes, conforme consulta desta data a cotação de câmbio no sítio do Banco Central do Brasil, a US$ 135.536,16 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América - EUA e dezesseis centavos), bem como ajustes decorrentes de variação cambial e acréscimos justificados;
d) UG Favorecida: 240005 - COF/MRE;
e) Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.
Art. 3º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º desta Portaria, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO