Portaria SEFAZ/SGT nº 36 de 24/04/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 abr 2009

Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ/SGT nº 18, de 16 de março de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º e o inciso I do art. 9º, ambos da Portaria SEFAZ nº 299, de 1º de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 1º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluída a empresa M DO LIVRAMENTO RODRIGUES PINTO, inscrita no CNPJ nº 07.914.173/0001-64 e inscrição estadual 29.393.002-3, do anexo único à Portaria SGT nº 18 de 16 de março de 2009, a partir de 1º de abril de 2009, em conformidade ao Processo nº 2009.6140.500206.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária