Portaria SUTRI nº 36 de 19/03/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 mar 2009

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, b, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

110
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.
062.996580.0102
Poços de Caldas
111
Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda.
134.983038.0000
Caratinga
112
Neomix Bem-Estar Comercial Ltda.
001.070625.0087
Juiz de Fora
113
Rosinelli Cristina Silva de Carvalho
001.066245.0019
Perdões
114
Minas Log Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.
001.032540.0067
Juiz de Fora
115
Distribuidora de Medicamentos Medivita Ltda.
062.017607.0086
Belo Horizonte
116
RH Eletro Medicina e Serviços Ltda.
367.053667.0090
Juiz de Fora
117
Vitalis Distribuidora Ltda.
062.245342.0061
Belo Horizonte
118
Film Service Minas Ltda.
062.008322.0053
Belo Horizonte
119
Fênix Distribuidora de Materiais Médico Hospitalar Ltda.
367.967216.0004
Juiz de Fora
120
Lab Line Diagnóstica Ltda.
062.971695.0070
Belo Horizonte

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 19 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

GLADSTONE ALMEIDA BARTOLOZZI

Diretor da Superintendência de Tributação