Portaria SAS nº 36 de 24/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2008

Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.488/GM, de 2 de outubro de 2007, que concede reajuste de caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos das Tabelas do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS e do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 2.918/GM, de 13 de novembro de 2007, que redefine os procedimentos diagnósticos dos cânceres de mama e do colo uterino de procedimentos das Tabelas do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS e do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA/SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 321, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 07, de 4 de janeiro de 2008, que estabelece os procedimentos da Tabela de Procedimentos e OPM do SUS com todos os atributos para janeiro de 2008; e

Considerando a necessidade de redefinir procedimentos diagnósticos do câncer do colo uterino, com vistas a ampliar o acesso aos procedimentos diagnósticos e qualificar a informação, o monitoramento e a avaliação dos serviços prestados no âmbito do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e do Câncer de Mama, resolve:

Art. 1º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, o valor do procedimento 02.03.01.001-9 - EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA para R$ 5,77 (cinco reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º Incluir os códigos D06.1, D06.2, D06.7 e D06.9 da CID no procedimento 02.03.02.002-2 - Exame Anátomo-Patológico do Colo Uterino - Peça Cirúrgica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 3º Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos a seguir descritos:

Grupo:02-PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA 
Sub-Grupo: 01-COLETA DE MATERIAL 
Forma de Organização: 01-COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNCAO/BIOPSIA 
Procedimento: 02.01.01.066-6 - BIOPSIA DO COLO UTERINO 
Descrição: CONSISTE NA RETIRADA DE FRAGMENTO DO COLO DO UTERO PARA EXAME HISTOPATOLOGICO, QUANDO HOUVER ALTERACAO AO EXAMEDE COLPOSCOPIA. 
Origem: A.08031010 
Modalidade: AMBULATORIAL / HOSPITALAR / HOSPITAL DIA 
Complexidade: MC - MEDIA COMPLEXIDADE 
Tipo de Financiamento: MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Valor Ambulatorial SA: R$ 14,66 
Total Ambulatorial: R$ 14,66 
Valor Hospitalar SH: R$ 14,66 
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 
Total Hospitalar: R$ 14,66 
Idade Min: 12 
Idade Max: 110 
Sexo: 
Qtde Máxima: 
Instr. Registro: BPA (INDIVIDUALIZADO) / AIH (PROC. ESPECIAL) 
Média Permanência: 
Permanência Maior: NÃO 
Cirurgia Eletiva: NÃO 
CNRAC: NÃO 
Inclui Anestesia: NÃO 
Pontos: 
Admite Longa Permanência: NÃO 
CID Principal: C53.0, C53.1, C53.8, C53.9, D06.0, D06.1, D06.7, D06.9, N87.1, N87.2, N87.9 
CBO: 223132 
Grupo: 02-PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA 
Sub-Grupo: 03-DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA 
Forma de Organização: 02-EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS 
Procedimento: 02.03.02.008-1 - EXAME ANATOMO - PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA 
Descrição: CONSISTE NO EXAME MACRO E MICROSCOPICO DE MATERIAL OBTIDO POR BIOPSIA DO COLO UTERINO. 
Origem: A.12012033 
Modalidade: AMBULATORIAL 
Complexidade: MC - MEDIA COMPLEXIDADE 
Tipo de Financiamento: MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Valor Ambulatorial SA: R$ 20,87 
Total Ambulatorial: R$ 20,87 
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 
Total Hospitalar: R$ 0,00 
Idade Min: 12 
Idade Max: 110 
Sexo: 
Qtde Máxima: 
Instr. Registro: BPA (INDIVIDUALIZADO) 
Média Permanência: 
Permanência Maior: NÃO 
Cirurgia Eletiva: NÃO 
CNRAC: NÃO 
Inclui Anestesia: NÃO 
Pontos: 
Admite Longa Permanência: NÃO 
CID Principal: C53.0, C53.1, C53.8, C53.9, D06.0, D06.1, D06.7, D06.9, N87.0, N87.1, N87.2, N87.9 CBO: 223103 
Serviço/Classificação: 120 - 001 

Art. 4º Estabelecer que a utilização e a autorização dos procedimentos de que tratam o art. 3º desta Portaria sejam feitas conforme os critérios do Programa Nacional de Controle do Colo do Útero e de Câncer de Mama e os seus consensos técnicos e operacionais documentados e divulgados sob a coordenação do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata o art. 3º desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA