Portaria CGZA nº 36 de 18/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado de Sergipe, safra 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado de Sergipe, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cajueiro (Anacardium occidentale L.) é uma planta tropical, cujo desenvolvimento está bem adaptado às condições do litoral nordestino. As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22ºC e 32ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200mm/ano com, no máximo, 3 a 4 meses de estiagem e altitudes inferiores a 600 metros. É uma planta de alta rusticidade, porém não prospera em solos rasos e muito argilosos. Prefere os profundos, férteis e areno-argilosos.

Para realização do zoneamento agrícola para a cultura do cajueiro, no Estado de Sergipe, foram considerados fatores climáticos, pedológicos e, as necessidades da cultura.

Para categorizar os municípios com relação ao risco climático para o cultivo do cajueiro, foi realizada uma análise da precipitação pluviométrica da temperatura, da altitude e do levantamento exploratório/reconhecimento de solos do Estado.

Utilizou-se o balanço hídrico seqüencial para estimativa da deficiência hídrica anual (DEF).

Foram consideradas as seguintes variáveis para definição de aptidão e de riscos climáticos:

a) Temperatura média anual (TM)

- ótima/baixo risco: 22ºC < TM < 32ºC

- regular/médio risco: 32ºC < TM < 40ºC e 16ºC < TM < 22ºC;

- restritiva/alto risco: 15ºC < TM < 16ºC e 40ºC < TM < 42ºC;

- imprópria: TM < 15ºC e TM> 42ºC.

b) Precipitação pluviométrica média anual (P)

- ótima/baixo risco: 800mm < P < 1500mm (período seco de 4 a 5 meses);

- regular/médio risco: 600mm < P < 800mm (período seco de 5 a 7 meses);

- restritiva/alto risco: 500mm < P < 600mm; (período seco de 5 a 7 meses);

- imprópria: P < 500mm e P> 1500mm (período seco maior do que 7 meses).

c) Deficiência Hídrica Anual (DEF) < 350mm - boas condições para o cultivo.

d) Altidude (Alt)

- ótima/baixo risco: 0 < Alt < 300;

- regular/médio risco: 300 < Alt < 600;

- restritiva/alto risco: 600 < Alt < 900;

- imprópria: Alt> 900.

Os estudos para definição e delimitação das áreas com potencialidade para a cultura do cajueiro obedeceram, prelirminalmente, critérios pedológicos, tomando-se por base as características do solo e suas condições ambientais, especialmente climáticas e geomorfológicas. As classes de potencial foram definidas conforme as características morfológicas, físicas, químicas e mineralógicas do solo e suas interações com os fatores agregados, destacando-se a situação topográfica da área de ocorrência. Procurou-se inferir a potencialidade das terras para o cultivo do cajueiro de acordo com as necessidades da cultura, apresentada e disponibilizada pelos estudos de Zoneamento Pedoclimático do Cajueiro, publicado pela Embrapa Agroindústria Tropical (2001).

Os valores das médias mensais e anual da temperatura do ar, para cada posto pluviométrico que não dispunham desses dados, foram estimadas com o uso de um modelo de regressão múltipla quadrática, tomando se localização geográfica e a altitude como variáveis independentes.

O processo cartográfico, para geração dos mapas de altitude e temperatura média, foi baseado nos dados altimétricos fornecidos pelo United States Geological Survey (USGS) do arquivo GTOPO30, em forma de uma grade regular, com espaçamento máximo de 900m x 900m de distância horizontal entre os pontos de altitude. Para geração dos mapas de temperatura e aplicação da equação de regressão de temperatura através do SIG, foram incorporadas também ao sistema as grades de latitude e longitude (z), com a mesma resolução espacial da grade altimétrica.

As necessidades climáticas do cajueiro foram estabelecidas em função de parâmetros derivados do balanço hídrico climatológico. Assim, foi utilizada a capacidade de armazenamento de água de 125mm nos primeiros 100cm do perfil do solo, representativo para os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. Ao modelo, foram incorporados dados médios mensais de precipitação disponíveis no Estado e dados médios mensais de temperatura obtidos por regressão, em função localização geográfica e altitude, conforme citado acima.

Dada às elevadas exigências hídricas do cajueiro, foi admitida a deficiência hídrica anual máxima de 350mm para delimitar as regiões de plantio com baixo risco.

Para o estabelecimento do risco climático, foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. A análise de risco para o cultivo do cajueiro, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de 80% dos valores da deficiência hídrica anual (DEF) iguais ou inferiores a 350mm, em cada posto pluviométrico da área estudada.

Com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), foi possível estimar informações de DEF para as localidades que não tinham dados pluviométricos. Este mecanismo é realizado por meio da espacialização e interpolação das informações existentes.

Os mesmos procedimentos metodológicos utilizados para georeferenciamento e espacialização da DEF foram utilizados, também, para a elaboração dos mapas da precipitação média anual, seguindo os limites de classes e critérios de riscos apresentados anteriormente.

Em seguida, foram efetuados os cruzamentos dos mapas de altitude, precipitação, DEF e temperatura, com o objetivo de caracterizar as áreas aptas e com baixo risco para o cultivo do caju no Estado. As regiões que apresentaram deficiência hídrica, condições térmicas e altimétricas dentro dos limites pré-estabelecidos para as condições de sequeiro, foram indicadas para o plantio da cultura sem irrigação.

Para elaboração da relação de municípios indicados, tomou-se como base o conteúdo da tabela de municípios por área, classes de estimativa de risco e período de plantio no Estado, definidos pela soma das classes ótima/baixo risco (P) e regular/médio risco (R) de cada município, conforme os seguintes critérios:

- Municípios cuja área da classe P é igual ou maior que 20%

- Municípios cuja soma das áreas das classes P + R é maior ou igual a 60%

Nos casos onde os municípios cuja soma da área das classes P + R é menor ou igual a 45%, foram consultados dados de estatísticas socioeconômicas como produção, área plantada, produtividade e vocação dos agricultores ao cultivo do cajueiro, para auxilio na tomada de decisão acerca da sua indicação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo de caju os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de caju no Estado de Sergipe as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de caju, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Aquidabã 13 a 21 
Capela 13 a 18 
Cumbe 13 a 18 
Feira Nova 13 a 18 
Gracho Cardoso 13 a 18 
Ilha das Flores 13 a 18 
Itabaiana 13 a 21 
Itabi 13 a 18 
Japaratuba 13 a 18 
Japoatã 13 a 18 
Malhada dos Bois 13 a 21 
Malhador 13 a 21 
Moita Bonita 13 a 18 
Muribeca 13 a 21 
Neópolis 13 a 18 
Nossa Senhora das Dores 13 a 18 
Pacatuba 13 a 18 
Pedrinhas 13 a 18 
Ribeirópolis 13 a 18 
Santana do São Francisco 13 a 18 
São Miguel do Aleixo 13 a 18