Portaria ICMBio nº 36 de 21/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008

Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto de 16 de Novembro de 2000, que criou a Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba, no Estado do Piauí; e, Considerando as proposições feitas no Processo IBAMA nº 02001.005478/2007-26, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba, criado com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba é composto pelas seguintes representações:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - Associação de Pescadores do Povoado de Canárias;

III - Associação dos Produtores e Pescadores da Comunidade de Passarinho;

IV - Associação dos Moradores e Pescadores da Comunidade Caiçara da Praia de Araióses;

V - Associação dos Produtores Rurais da Ilha do Torto;

VI - Associação dos Moradores e Pescadores da Comunidade Morro do Meio;

VII - Colônia de Pescadores Z-07 de Ilha Grande do Piauí;

VIII - Colônia de Pescadores Z-20 de Araióses - MA;

IX - Colônia de Pescadores Z-78 de Água Doce do Maranhão;

X - Cooperativa de Catadores de Caranguejo Delta Uçá Ltda de Ilha Grande do Piauí;

XI - Comunidade Carnaubeiras- Araióses - MA;

XII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ilha Grande - PI;

XIII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Araióses - MA;

XIV - Trade Turístico Local;

XV - Instituto Ilha do Caju Ecodesenvolvimento e Pesquisa;

XVI - Prefeitura Municipal de Ilha Grande do Piauí - PI;

XVII - Prefeitura Municipal de Araióses - MA;

XVIII - Capitania dos Portos do Piauí - Marinha do Brasil;

XIX - Embrapa-Meio Norte, como titular, e Universidade Federal do Piauí - UFPI, como suplente;

XX - SEAP - PI, como titular, e INCRA - PI, como suplente;

XXI - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAR.

§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO