Portaria IBAMA nº 36 de 19/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "Reserva do Sossego II", localizada no Município de Nova Friburgo, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 inciso II, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza, e do Decreto nº 5.746, de 5 abril de 2006, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo nº 02022.004354/2005-13, resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 1,0381ha (um hectare três ares e oitenta e um centiares) denominada "Reserva do Sossego II", localizada no Município de Nova Friburgo, Rio de Janeriro, de propriedade de Ana Maria de Jesus Monteiro Pôrto, constituindo-se parte integrante do Sítio Sossego II, registrada sob o Registro nº 1 da Matrícula nº 9.576, Livro nº 2-AG, Folha ou Ficha nº 228, de 16 de abril de 1985, no Registro de Imóveis da Comarca de Nova Friburgo UF: RJ.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Sítio Sossego II tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.

Art. 3º Área da RPPN: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice "P 005", georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SAD-69, Coordenadas Geográficas, (Latitude -22º24'35,58746" S e Longitude -42º20'47,20917" W), deste segue com azimute de 241º85", e distância de 127m, confrontando neste trecho com terras do Sr. Afonso Rangel de Andrade, atual, José Walderley Coelho Dias, até vértice "P 006", de coordenadas (Latitude -22º24'37,79846" S e Longitude -42º20'51,65863" W), deste segue em linha reta, com azimute de 241º85" e distância de 116m, confrontando neste trecho com terras de Afonso Rangel de Andrade, até o vértice "P 009", de Coordenadas (Latitude -22º24'39,64684" S e Longitude -42º20'55,20965" W), deste segue em linha reta, com azimute de 76º52" e distância de 152m, confrontando neste trecho com terras denominada, Sítio da Posse, Atual Sítio Aline, de propriedade de Ana Maria de Jesus Monteiro Pôrto, até o vértice "P010", de coordenadas (Latitude -22º24'38,50290" S e Longitude -42º20'50,02853" W), deste segue em linha reta, com azimute de 104º10", e distância de 111m, confrontando neste trecho com terras, denominada Sítio da Posse, Atual Sítio Aline, de propriedade de Ana Maria de Jesus Monteiro Pôrto, até o vértice "P 011", de coordenadas (Latitude -22º24'39,37344" S e Longitude -42º20'46,28041" W), deste segue em linha reta por 116m, até o vértice, "P 005", início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1,03ha.

Art. 4º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746 de 5 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS