Portaria CAT nº 36 de 11/04/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 abr 2007

Altera a Portaria CAT-28/05, de 20-04-2005, que dispõe sobre a forma de apuração da desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e no artigo 499 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-28/05, de 20 de abril de 2005:

I - o § 1º do artigo 6º:

"§ 1º - Na hipótese do inciso II:

1 - o procedimento administrativo referido no § 2º do artigo 3º será autuado e protocolado, formando processo para decidir sobre a cassação da inscrição estadual;

2 - o Delegado Regional Tributário deverá encaminhar uma cópia do resultado dos ensaios realizados na Amostra nº 1 ("prova") à autoridade policial competente, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data do recebimento do referido resultado, para instauração do inquérito policial correspondente." (NR);

II - o item 3 do § 3º do artigo 10:

"3 - encaminhamento de ofício à ANP, comunicando a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e, sendo o caso, informando o local em que se encontra armazenado o combustível apreendido, para a execução das providências de sua alçada." (NR).

Art. 2º Relativamente aos procedimentos administrativos em andamento na data da publicação desta portaria, o Delegado Regional Tributário deverá encaminhar cópias dos resultados dos ensaios juntados aos referidos procedimentos à autoridade policial competente, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da publicação desta portaria, para instauração dos inquéritos policiais correspondentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.