Portaria CGZA nº 36 de 20/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, e nº 3 de 31 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Considerando-se a necessidade de manter as produtividades atuais e os aspectos positivos que cercam a triticultura no Paraná, foram reavaliados os estudos de zoneamento agrícola de riscos climáticos da cultura do trigo de sequeiro, com a finalidade de minimizar perdas de safras por eventos climáticos adversos.

O grande volume de informações e conhecimentos adquiridos com a cultura, permitem, juntamente com análises de séries de dados meteorológicos e dados detalhados de altitude, delimitar com maior segurança as áreas com características adequadas para cultivo e os períodos com menores riscos para a semeadura.

Na definição das melhores épocas de plantio do trigo no estado do Paraná, foram realizadas análises que consideraram os seguintes parâmetros: a) Rendimento de ensaios de campo conduzidos em diferentes épocas de semeadura; b) Tipos de solos; c) Altimetria; d) Risco de geadas no espigamento; e) Necessidades hídricas no florescimento da cultura; e f) Excesso de chuvas na colheita.

Os solos foram classificados em dois tipos, quanto à capacidade de retenção de água no perfil; Tipo 2 - Solos de textura média (retenção média) e Tipo 3 - Solos de textura argilosa (retenção alta).

O risco de geadas no espigamento foi calculado por probabilidades de ocorrência de geadas por decêndio, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio.

O excesso de chuvas na colheita foi considerado quando ocorrerem precipitações superiores a 50mm nos últimos 5 dias do ciclo. Calculou-se a probabilidade de ocorrerem excessos de chuvas ao longo do ano, analisando-se períodos móveis de 5 dias com passo 1 (1-5, 2-6, 3-7, etc). Dentro da época recomendada para semeadura, foram estimadas as durações do ciclo para semeaduras efetuadas a cada 10 dias e observou-se o risco de perdas na colheita. Os valores obtidos foram utilizados para espacializar os riscos para cada época de semeadura.

Para estudos da deficiência hídrica, utilizou-se um modelo de balanço hídrico, considerando os ciclos das cultivares. A diferença entre precipitação e evapotranspiração foi utilizada como indicativo de deficiência hídrica. Partindo-se do início do período de semeadura, foram simulados os balanços hídricos durante o ciclo da cultura. As freqüências de deficiência hídrica nos períodos de estabelecimento e pré-florescimento / enchimento de grãos foram utilizados como critérios para caracterizar os riscos devidos a este fator.

O Paraná apresenta variações regionais de relevo e condições edafoclimáticas que caracterizam zonas distintas e com características homogêneas, sendo que as épocas de semeadura indicadas foram divididas por períodos decendiais, durante os meses de março a julho.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático foram idênticas para os dois tipos de solos estudados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Paraná, contempla como aptos ao cultivo de trigo sequeiro os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o cultivo: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 13 14 15 16 17 18 20 
11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 
Meses Março Abril Maio Junho Julho 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO SUPERPRECOCE: COODETEC: CD108. CICLO PRECOCE: COODETEC: CD 105, CD 107 (Reg. 6 e 7), CD 109 (Reg. 6 e 7), CD 111, CD 113, CD 114; EMBRAPA: BR 18 Terena, BRS 193 (Reg. 6 e 7), BRS 248; IAPAR: IPR 85 (Reg. 6 e 7), IPR 110, IPR 118. CICLO MÉDIO: COODETEC: CD 103, CD 104, CD 106, CD 110, CD 112; EMBRAPA: BRS 210 (Reg. 6 e 7), BRS 220, BRS 229, BRS 249, BRS 177 (Reg. 7 e 8), BRS 194 (Reg. 7 e 8), BRS 208, BRS 209 (Reg. 6 e 7), BRS 120 (Reg. 7 e 8); BRS Angico (Reg. 7 e 8), BRS Camboatá (Reg. 7 e 8), BRS Guabijú (Reg. 7 e 8), BRS Guamirim, BRS Louro (Reg. 7 e 8), BRS Timbaúva (Reg. 7 e 8); FUNDACEP/FECOTRIGO: CEP 24; OR MELHORAMENTO: OR-1, Rubi (Reg. 7 e 8, em solos com alumínio), Taurum (Reg. 6 e 7, em solos sem alumínio), Alcover, Avante, Ônix, Pampeano (Reg. 8), Safira (Reg. 8), Vanguarda, Supera; IAPAR: Iapar 78, IPR 84 (Reg. 6 acima de 600 metros), IPR 87 (Reg. 6 e 7), IPR 90 (Reg. 6), IPR 109 (Reg. 6 e 7). CICLO TARDIO: EMBRAPA: BRS 176 (Reg. 8), BRS Figueira (Reg. 8), BRS Tarumã (Reg. 8), BRS Umbu (Reg. 8), BRS Guatambu (Reg. 8).

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclos Sperprecoce e Precoce 
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

Ciclos Médio e Tardio 
Períodos 
Solos Tipo 2 e 3 Solos Tipo 2 e 3 
Abatiá 8 a 13 8 a 13 
Adrianópolis 15 a 18 14 a 18 
Agudos do Sul 17 a 19 16 a 19 
Almirante Tamandaré 17 a 19 16 a 19 
Altamira do Paraná 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Altônia * 9 a 14 9 a 13 
Alto Paraná* 9 a 14 9 a 13 
Alto Piquiri 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Alvorada do Sul 8 a 13 8 a 13 
Amaporã* 9 a 14 9 a 13 
Ampére 15 a 18 14 a 18 
Anahy 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Andirá 8 a 13 8 a 13 
Ângulo* 9 a 14 9 a 13 
Antônio Olinto 17 a 19 16 a 19 
Apucarana 9 a 14 9 a 13 
Arapongas 9 a 14 9 a 13 
Arapoti 9 a 18 9 a 18 
Arapuã 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Araruna 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Araucária 17 a 19 16 a 19 
Ariranha do Ivaí 14 a 16 12 a 16 
Assaí 9 a 14 9 a 13 
Assis Chateaubriand 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Astorga 9 a 14 9 a 13 
Atalaia* 9 a 14 9 a 13 
Balsa Nova 17 a 19 16 a 19 
Bandeirantes 8 a 13 8 a 13 
Barbosa Ferraz 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Barra do Jacaré 8 a 13 8 a 13 
Barracão (Norte) 15 a 20 14 a 20 
Bela Vista do Caroba 15 a 18 14 a 18 
Bela Vista do Paraíso 8 a 13 8 a 13 
Bituruna 18 a 20 17 a 20 
Boa Esperança 9 e 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Boa Esperança do Iguaçu 15 a 17 13 a 16 
Boa Ventura de São Roque 15 a 19 14 a 19 
Boa Vista da Aparecida 15 a 17 13 a 16 
Bocaiúva do Sul 15 a 19 14 a 19 
Bom Jesus do Sul 15 a 18 14 a 18 
Bom Sucesso 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Bom Sucesso do Sul 15 a 18 14 a 18 
Borrazópolis 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Braganey 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Brasilândia do Sul 9 e 10 e 14 e 15 8 e 9 a 13 a 15 
Cafeara* 9 a 14 9 a 13 
Cafelândia 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Cafezal do Sul 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Califórnia 9 a 14 9 a 13 
Cambará 8 a 13 8 a 13 
Cambé 9 a 14 9 a 13 
Cambira 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Campina da Lagoa 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Campina do Simão 17 a 19 16 a 19 
Campina Grande do Sul 17 a 19 16 a 19 
Campo Bonito 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Campo do Tenente 17 a 19 16 a 19 
Campo Largo 17 a 19 16 a 19 
Campo Magro 17 a 19 16 a 19 
Campo Mourão 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Cândido de Abreu 14 a 18 12 a 18 
Candói 15 a 20 13 a 20 
Cantagalo 17 a 19 16 a 19 
Capitão Leônidas Marques 15 a 17 13 a 16 
Capanema 15 a 17 13 a 16 
Carambeí 15 a 19 14 a 19 
Carlópolis 9 a 14 9 a 13 
Cascavel 14 a 16 12 a 16 
Castro 15 a 19 14 a 19 
Catanduvas 14 a 18 12 a 18 
Centenário do Sul 9 a 14 9 a 13 
Cerro Azul 15 a 19 14 a 19 
Céu Azul 14 a 16 12 a 16 
Chopinzinho 15 a 18 13 a 18 
Cianorte 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Cidade Gaúcha* 9 a 14 9 a 13 
Clevelândia 18 a 20 17 a 20 
Colombo 17 a 19 16 a 19 
Colorado 9 a 14 9 a 13 
Congonhinhas 9 a 18 9 a 18 
Conselheiro Mairinck 9 a 14 9 a 13 
Contenda 17 a 19 16 a 19 
Corbélia 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Cornélio Procópio 8 a 13 8 a 13 
Coronel Domingos Soares 17 a 20 16 a 20 
Coronel Vivida 15 a 18 14 a 18 
Corumbataí do Sul 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Cruz Machado 17 a 20 16 a 20 
Cruzeiro do Iguaçu 15 a 17 13 a 16 
Cruzeiro do Oeste* 9 a 11 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Cruzeiro do Sul* 9 a 14 9 a 13 
Cruzmaltina 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Curitiba 17 a 19 16 a 19 
Curiúva 9 a 18 9 a 18 
Diamante do Norte * 9 a 14 9 a 13 
Diamante d' Oeste 9 a 10 + 14 a 17 8 a 9 + 13 a 16 
Diamante do Sul 14 a 16 12 a 16 
Dois Vizinhos 15 a 18 13 a 18 
Douradina * 9 a 14 9 a 13 
Doutor Camargo 9 a 14 9 a 13 
Doutor Ulysses 15 a 18 14 a 18 
Éneas Marques 15 a 18 14 a 18 
Engenheiro Beltrão* 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Entre Rios do Oeste 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Esperança Nova * 9 a 14 9 a 13 
Espigão Alto do Iguaçu 15 a 18 14 a 18 
Farol 9 a10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Faxinal 9 a 10 + 13 a 18 8 a 9 + 12 a 18 
Fazenda Rio Grande 17 a 19 16 a 19 
Fênix 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Fernandes Pinheiro 17 a 19 16 a 19 
Figueira 9 a 14 9 a 13 
Flor da Serra do Sul 18 a 20 17 a 20 
Floraí* 9 a 14 9 a 13 
Floresta 9 a 14 9 a 13 
Florestópolis 9 a 14 9 a 13 
Flórida* 9 a 14 9 a 13 
Formosa do Oeste 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Foz do Iguaçu 15 a 17 13 a 16 
Foz do Jordão 15 a 20 14 a 20 
Francisco Alves 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Francisco Beltrão 15 a 18 14 a 18 
General Carneiro 18 a 20 17 a 20 
Godoy Moreira 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Goioerê 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Goioxim 17 a 19 16 a 19 
Grandes Rios 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Guaíra 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Guairaçá * 9 a 14 9 a 13 
Guamiranga 15 a 19 14 a 19 
Guapirama 9 a 14 9 a 13 
Guaporema* 9 a 14 9 a 13 
Guaraci* 9 a 14 9 a 13 
Guaraniaçu 9 a 10 + 14 e 18 8 a 9 + 13 a 18 
Guarapuava 17 a 20 16 a 20 
Honório Serpa 15 a 20 14 a 20 
Icaraíma * 9 a 14 9 a 13 
Ibaiti 9 a 18 9 a 18 
Ibema 15 a 18 14 a 18 
Ibiporã 9 a 14 9 a 13 
Iguaraçu* 9 a 14 9 a 13 
Iguatu 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Imbaú 13 a 18 12 a 18 
Imbituva 17 a 19 16 a 19 
Inácio Martins 17 a 20 16 a 20 
Inajá * 9 a 14 9 a 13 
Indianópolis* 9 a 14 9 a 13 
Ipiranga 15 a 19 14 a 19 
Iporã 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Iracema do Oeste 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Irati 17 a 19 16 a 19 
Iretama 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Itaguajé* 9 a 14 9 a 13 
Itaipulândia 9 a 10 + 14 a 17 8 a 9 + 13 a 17 
Itambaracá 8 a 13 8 a 13 
Itambé 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Itapejara d' Oeste 15 a 18 14 a 18 
Itaperuçu 15 a 19 14 a 19 
Itaúna do Sul * 9 a 14 9 a 13 
Ivaí 15 a 19 14 a 19 
Ivaiporã 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Ivaté * 9 a 14 9 a 13 
Ivatuba 9 a 14 9 a 13 
Jaboti 9 a 14 9 a 13 
Jacarezinho 8 a 13 8 a 13 
Jaguapitã 9 a 14 9 a 13 
Jaguariaíva 13 a 18 12 a 18 
Jandaia do Sul 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Janiópolis 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Japira 9 a 18 9 a 18 
Japurá* 9 a 14 9 a 13 
Jardim Alegre 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Jardim Olinda 9 a 14 9 a 13 
Jataizinho 9 a 14 9 a 13 
Jesuítas 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Joaquim Távora 9 a 14 9 a 13 
Jundiaí do Sul 9 a 14 9 a 13 
Juranda 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Jussara* 9 a 14 9 a 13 
Kaloré 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Lapa 17 a 19 16 a 19 
Laranjal 14 a 18 12 a 18 
Laranjeiras do Sul 17 a 19 16 a 19 
Leópolis 8 a 13 8 a 13 
Lidianópolis 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Lindoeste 14 a 16 12 a 16 
Loanda * 9 a 14 9 a 13 
Lobato* 9 a 14 9 a 13 
Londrina 9 a 18 9 a 18 
Luiziana 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Lunardelli 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Lupionópolis* 9 a 14 9 a 13 
Marechal Cândido Rondon 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Mallet 17 a 19 16 a 19 
Mamborê 14 a 16 12 a 16 
Mandaguaçu* 9 a 14 9 a 13 
Mandaguari 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Mandirituba 17 a 19 16 a 19 
Manfrinópolis 15 a 20 14 a 20 
Mangueirinha 15 a 20 14 a 20 
Manoel Ribas 14 a 18 12 a 18 
Maria Helena * 9 a 14 9 a 13 
Marialva 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Marilândia do Sul 9 a 18 9 a 18 
Marilena * 9 a 14 9 a 13 
Mariluz* 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Maringá 9 a 14 9 a 13 
Mariópolis 18 a 20 17 a 20 
Maripá 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Marmeleiro 15 a 20 14 a 20 
Marquinho 15 a 19 14 a 19 
Marumbi 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Matelândia 15 a 17 13 a 16 
Mato Rico 14 a 18 12 a 18 
Mauá da Serra 13 a 18 12 a 18 
Medianeira 15 a 17 13 a 16 
Mercedes 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Mirador* 9 a 14 9 a 13 
Miraselva 9 a 14 9 a 13 
Missal 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 16 
Moreira Sales 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Munhoz de Mello* 9 a 14 9 a 13 
Nossa Senhora das Graças* 9 a 14 9 a 13 
Nova Aliança do Ivaí* 9 a 14 9 a 13 
Nova América da Colina 9 a 14 9 a 13 
Nova Aurora 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Nova Cantu 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Nova Esperança* 9 a 14 9 a 13 
Nova Esperança do Sudoeste 15 a 18 14 a 18 
Nova Fátima 9 a 14 9 a 13 
Nova Laranjeiras 14 a 18 12 a 18 
Nova Londrina * 9 a 14 9 a 13 
Nova Olímpia* 9 a 14 9 a 13 
Nova Prata do Iguaçu 15 a 17 13 a 16 
Nova Santa Bárbara 9 a 18 9 a 18 
Nova Santa Rosa 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Nova Tebas 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Novo Itacolomi 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Ortigueira 13 a 18 12 a 18 
Ourizona* 9 a 14 9 a 13 
Ouro Verde do Oeste 14 a 16 12 a 16 
Paiçandu 9 a 14 9 a 13 
Palmas 18 a 20 17 a 20 
Palmeira 17 a 19 16 a 19 
Palmital 14 a 18 12 a 18 
Palotina 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Paraíso do Norte* 9 a 14 9 a 13 
Paranacity* 9 a 14 9 a 13 
Paranapoema* 9 a 14 9 a 13 
Paranavaí * 9 a 14 9 a 13 
Pato Bragado 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Pato Branco 15 a 20 14 a 20 
Paula Freitas 17 a 19 16 a 19 
Paulo Frontin 17 a 19 16 a 19 
Peabiru* 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Perobal 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Pérola * 9 a 14 9 a 13 
Pérola d' Oeste 15 a 18 14 a 18 
Piên 17 a 19 16 a 19 
Pinhais 17 a 19 16 a 19 
Pinhal de São Bento 15 a 18 14 a 18 
Pinhalão 9 a 18 9 a 18 
Pinhão 17 a 20 16 a 20 
Piraí do Sul 15 a 19 14 a 19 
Piraquara 17 a 19 16 a 19 
Pitanga 15 a 18 14 a 18 
Pitangueiras 9 a 14 9 a 13 
Planaltina do Paraná * 9 a 14 9 a 13 
Planalto 15 a 17 13 a 16 
Ponta Grossa 17 a 19 16 a 19 
Porecatu 9 a 14 9 a 13 
Porto Amazonas 17 a 19 16 a 19 
Porto Barreiro 15 a 18 13 a 18 
Porto Rico * 9 a 14 9 a 13 
Porto Vitória 17 a 20 16 a 20 
Prado Ferreira 9 a 14 9 a 13 
Pranchita 15 a 18 14 a 18 
Presidente Castelo Branco 9 a 14 9 a 13 
Primeiro de Maio 8 a 13 8 a 13 
Prudentópolis 15 a 18 14 a 18 
Quarto Centenário 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Quatiguá 9 a 14 9 a 13 
Quatro Barras 17 a 19 16 a 19 
Quatro Pontes 9 e 10 e 14 e 15 8 e 9 a 13 a 15 
Quedas do Iguaçu 15 a 18 13 a 18 
Querência do Norte * 9 a 14 9 a 13 
Quinta do Sol 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Quitandinha 17 a 19 16 a 19 
Ramilândia 15 a 17 13 a 16 
Rancho Alegre 8 a 13 8 a 13 
Rancho Alegre d' Oeste 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Realeza 15 a 18 13 a 18 
Rebouças 17 a 19 16 a 19 
Renascença 15 a 20 14 a 20 
Reserva 13 a 18 12 a 18 
Reserva do Iguaçu 15 a 20 14 a 20 
Ribeirão Claro 9 a 14 9 a 13 
Ribeirão do Pinhal 9 a 14 9 a 13 
Rio Azul 17 a 19 16 a 19 
Rio Bom 9 a 14 9 a 13 
Rio Bonito do Iguaçu 15 a 18 13 a 18 
Rio Branco do Ivaí 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Rio Branco do Sul 15 a 19 14 a 20 
Rio Negro 17 a 19 16 a 19 
Rolândia 9 a 14 9 a 13 
Roncador 14 a 16 12 a 16 
Rondon* 9 a 14 9 a 13 
Rosário do Ivaí 14 a 16 12 a 16 
Sabáudia 9 a 14 9 a 13 
Salgado Filho 15 a 20 14 a 20 
Salto do Itararé 9 a 14 9 a 13 
Salto do Lontra 15 a 18 13 a 18 
Santa Amélia 8 a 13 8 a 13 
Santa Cruz de Monte Castelo * 9 a 14 9 a 13 
Santa Fé 9 a 14 9 a 13 
Santa Helena 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Santa Inês* 9 a 14 9 a 13 
Santa Isabel do Ivaí * 9 a 14 9 a 13 
Santa Isabel do Oeste 15 a 18 13 a 18 
Santa Lúcia 15 a 17 13 a 16 
Santa Maria do Oeste 15 a 19 14 a 19 
Santa Mariana 8 a 13 8 a 13 
Santa Mônica * 9 a 14 9 a 13 
Santa Tereza do Oeste 14 a 16 12 a 16 
Santa Terezinha do Itaipu 15 a 17 13 a 16 
Santana do Itararé 9 a 14 9 a 13 
Santo Antônio da Platina 8 a 13 8 a 13 
Santo Antônio do Caiuá * 9 a 14 9 a 13 
Santo Antônio do Paraíso 9 a 18 9 a 18 
Santo Antônio do Sudoeste 15 a 18 14 a 18 
Santo Inácio* 9 a 14 9 a 13 
São Carlos do Ivaí* 9 a 14 9 a 13 
São Jerônimo da Serra 9 a 18 9 a 18 
São João 15 a 18 13 a 18 
São João do Caiuá * 9 a 14 9 a 13 
São João do Ivaí 9 e 10 e 14 e 15 8 e 9 a 13 a 15 
São João do Triunfo 17 a 19 16 a 19 
São Jorge do Ivaí 9 a 14 9 a 13 
São Jorge d' Oeste 15 a 18 13 a 18 
São Jorge do Patrocínio * 9 a 14 9 a 13 
São José da Boa Vista 9 a 18 9 a 18 
São José das Palmeiras 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
São José dos Pinhais 17 a 19 16 a 19 
São Manoel do Paraná* 9 a 14 9 a 13 
São Mateus do Sul 17 a 19 16 a 19 
São Miguel do Iguaçu 15 a 17 13 a 16 
São Pedro do Iguaçu 14 a 16 12 a 16 
São Pedro do Ivaí 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
São Pedro do Paraná * 9 a 14 9 a 13 
São Sebastião da Amoreira 9 a 18 9 a 18 
São Tomé 9 a 14 9 a 13 
Sapopema 9a 18 9a 18 
Sarandi 9 a 14 9 a 13 
Saudade do Iguaçu 15 a 18 13 a 18 
Sengés 9a 18 9a 18 
Serranópolis do Iguaçu 15 a 17 13 a 16 
Sertaneja 8 a 13 8 a 13 
Sertanópolis 8 a 13 8 a 13 
Siqueira Campos 9 a 14 9 a 13 
Santa Cecília do Pavão 9 a 18 9 a 18 
Sulina 15 a 18 13 a 18 
Tamarana 9a 18 9a 18 
Tamboara 9 a 14 9 a 13 
Tapejara 9 a 14 9 a 13 
Tapira * 9 a 14 9 a 13 
Teixeira Soares 17 a 19 16 a 19 
Telêmaco Borba 13 a 18 12 a 18 
Terra Boa* 9 a 14 9 a 13 
Terra Rica * 9 a 14 9 a 13 
Terra Roxa 9 a 10 +14 a 15 8 a 9 +13 a 15 
Tibagi 13 a 19 12 a 19 
Tijucas do Sul 17 a 19 16 a 19 
Toledo 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Tomazina 9 a 18 9 a 18 
Três Barras do Paraná 15 a 18 13 a 18 
Tunas do Paraná 15 a 19 14 a 19 
Tuneiras do Oeste* 9 a 10 + 14 a 15 8 a 9 + 13 a 15 
Tupãssi 9 a 10 + 14 a 16 8 a 9 + 12 a 16 
Turvo 15 a 19 14 a 19 
Ubiratã 9 e 10 e 14 e 15 8 e 9 a 13 a 15 
Umuarama * 9 a 14 9 a 13 
União da Vitória 17 a 20 16 a 20 
Uniflor* 9 a 14 9 a 13 
Uraí 9 a 14 9 a 13 
Ventania 13 a 18 12 a 18 
Vera Cruz do Oeste 14 a 16 12 a 16 
Verê 15 a 18 14 a 18 
Vila Alta * 9 a 14 9 a 13 
Virmond 15 a 19 14 a 19 
Vitorino 15 a 20 14 a 20 
Wenceslau Braz 9 a 14 9 a 13 
Xambrê * 9 a 14 9 a 13 

(*) Municípios onde é recomenda a realização de semeadura direta, independente do tipo de solo.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de trigo de sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.