Portaria SEB nº 36 de 31/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2006

Aprova a transferência voluntária para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e: Considerando o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 (LDO) e na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 (LOA), resolve:

Art. 1º Aprovar a transferência voluntária para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), destinada à execução de convênio que tem por objeto a Capacitação e Assessoria Técnica a Gestores e Técnicos da Equipe Central das Secretarias Municipais de Educação, de acordo com o Plano de Trabalho, conforme consta nos autos do Processo nº 23000.013725/2006-67.

Art. 2º Autorizar, a título de contrapartida financeira, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação a participar no convênio com um valor mínimo de 1% (um por cento), conforme prerrogativa estabelecida na alínea c, inciso IlI, § 2º, art. 44 da Lei nº 11.178, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 20.09.2005.

Art. 3º Transferir recursos financeiros, no valor de R$ 999.998,90 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos), para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, conforme a seguinte classificação orçamentária:

Ação Programa de Trabalho Fonte PTRES Natureza de Despesa Valor 
09HK - Apoio ao Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino. 12.122.1067.09HK.0001 0112 001712 33.50.41 R$ 999.998,90 
Total R$ 999.998,90 

Art. 4º A liberação dos recursos financeiros dar-se-á em duas parcelas, no prazo previsto no cronograma estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.

Parágrafo único. A execução do objeto deste Convênio será acompanhada pela Coordenação-Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino - CAFISE/DASE/SEB/MEC, CONCEDENTE, na condição de representante, que providenciará, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, orientando e determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ocorridas.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES