Portaria SEFIN nº 36 de 16/06/2006
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 jun 2006
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as impugnações apresentadas no que concerne ao lançamento e cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS;
CONSIDERANDO o encaminhamento à Câmara Municipal de Projeto de Lei visando dirimir dúvidas acerca da interpretação do citado tributo;
R E S O L V E :
I - Tornar sem efeito o prazo estabelecido no item II da Portaria nº 003 de 12 de janeiro de 2006;
II - Estabelecer o dia 30 de novembro de 2006 como o vencimento da renovação da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS, prevista no inciso VII, do artigo 137, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, relativa ao primeiro e segundo semestres de 2006, para profissionais autônomos (pessoa física) da área de Saúde, Higiene e Limpeza;
III - A data determinada no item II é válida para todos os distritos imobiliários onde estejam localizados os profissionais autônomos (pessoa física);
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças