Portaria SEFIN nº 36 de 16/06/2006

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 jun 2006

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as impugnações apresentadas no que concerne ao lançamento e cobrança da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS;

CONSIDERANDO o encaminhamento à Câmara Municipal de Projeto de Lei visando dirimir dúvidas acerca da interpretação do citado tributo;

R E S O L V E :

I - Tornar sem efeito o prazo estabelecido no item II da Portaria nº 003 de 12 de janeiro de 2006;

II - Estabelecer o dia 30 de novembro de 2006 como o vencimento da renovação da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS, prevista no inciso VII, do artigo 137, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, relativa ao primeiro e segundo semestres de 2006, para profissionais autônomos (pessoa física) da área de Saúde, Higiene e Limpeza;

III - A data determinada no item II é válida para todos os distritos imobiliários onde estejam localizados os profissionais autônomos (pessoa física);

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças