Portaria INEP nº 36 de 01/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2005

Estabelece os critérios para transferências de recursos, por meio de convênio, a Universidades e Instituições de Pesquisa.

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 2º da Lei 9.448, de 14 de março de 1997 c/c art. 16, VI do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003 e em cumprimento ao disposto nos arts. 44 a 54 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para transferências de recursos a Universidades e Instituições de Pesquisa, por meio de convênio, cujo objeto do Plano de Trabalho seja a avaliação educacional:

a) As Instituições proponentes deverão ter em seus estatutos a previsão de realização de estudos e pesquisas;

b) As instituições proponentes deverão contar, em sua estrutura, com um Centro, Departamento, Laboratório ou qualquer outra estrutura que realize pesquisas e estudos na área de avaliação educacional e de fatores de contexto associado ao desempenho escolar dos estudantes; e

c) O plano de trabalho deverá indicar um coordenador para os estudos e pesquisas que tenha formação acadêmica e experiência compatível com o objeto e as metas a serem atingidas.

§ 1º A área de avaliação mencionada no caput refere-se tanto a avaliação educacional externa em larga escala quanto à avaliação de escolas com metodologias qualitativas, focadas na investigação da gestão administrativa e pedagógica, bem como no clima organizacional da escola.

§ 2º Pesquisas e estudos de fatores de contexto sócio-econômico e demográficos associados ao desempenho são, necessariamente, aquelas realizadas junto da aplicação de avaliação de rendimento escolar externa e em larga escala.

Art. 2º A celebração de convênio objetivando a avaliação educacional nos termos acima definidos fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários do INEP, à adimplência e à habilitação, em 2005, das entidades descritas no art. 1º caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILVO ILVO RISTOFF