Portaria DAG/FUNAG nº 36 de 26/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2003
Divulga os resultados alcançados pela FUNAG, relativos às Metas Globais fixadas para o período de 1º de março a 31 de agosto de 2003 em função da Avaliação de Desempenho Institucional.
O Diretor do Departamento de Administração Geral, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria nº 6, de 28 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de março de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, letra c do art. 3º da Portaria FUNAG nº 15, de 21 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial de 25 de junho de 2002, e Portaria FUNAG nº 02, de 22 de janeiro de 2003, publicada no Boletim Interno nº 1 de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados alcançados pela FUNAG, relativos às Metas Globais fixadas para o período de 1º de março a 31 de agosto de 2003 em função da Avaliação de Desempenho Institucional de que trata a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativo - GDATA.
Meta 1: Projetos Especiais: total previsto = 03, total realizado = 03, percentual previsto = 15, percentual realizado = 15.
Meta 2: Projetos desenvolvidos no Centro de História e Documentação Diplomática: total previsto = 02, total realizado = 02, percentual previsto = 10, percentual realizado = 10.
Meta 3: Eventos: total previsto = 03, total realizado = 02, percentual previsto = 15, percentual realizado = 10.
Meta 4: Programa Editorial: total previsto = 07, total realizado = 07, percentual previsto = 35, percentual realizado = 35.
Meta 5: Apoio e distribuição de publicações periódicas especializadas: total previsto = 04, total realizado = 04, percentual previsto = 20, percentual realizado = 20.
Meta 6: Participação na Bienal do Livro no Rio de Janeiro: total previsto = 01, total realizado = 00, percentual previsto = 5, percentual realizado = 0.
Resumo: - Índice de atingimento das Metas de Desempenho Institucional = 90%.
- Pontuação a ser atribuída aos servidores = 15 pontos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
JOSÉ BORGES DOS SANTOS JÚNIOR